9049863-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / COMPROMISSO COMPRA E VENDA- SINDICATO
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9049863-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / COMPROMISSO COMPRA E VENDA- SINDICATO
9049863-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / COMPROMISSO COMPRA E VENDA
Relator(a): Carvalho Viana
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/09/2007
Data de registro: 16/10/2007
Outros números: 5137964100, 994.07.108789-9
Ementa: PROVA Ônus Inversão Declaratóna contra Cooperativa e Sindicato Insurgência contra determinação de pagamento de prova requerida pela parte contrária Ilegitimidade da Cooperativa para defender interesses do sindicato Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Ônus da prova de quem alega, devendo usar dos meios legais para tanto (CPC, artigo 333, I) Remuneração do perito devida pelo requerente do exame (CPC, artigo 33) Hipossuficiência referida no Código de Defesa do Consumidor que é de ordem técnica Consumidor que pode ser auxiliado por assistente técnico na produção da prova, não se justificando a inversão do ônus Possibilidade de o consumidor arcar com a despesa, que não determina a inversão do ônus probatório Agravo conhecido em parte, e parcialmente provido para afastar a inversão do ônus da prova e do adiantamento das despesas com a perícia
VEJA
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1416
Relator(a): Carvalho Viana
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/09/2007
Data de registro: 16/10/2007
Outros números: 5137964100, 994.07.108789-9
Ementa: PROVA Ônus Inversão Declaratóna contra Cooperativa e Sindicato Insurgência contra determinação de pagamento de prova requerida pela parte contrária Ilegitimidade da Cooperativa para defender interesses do sindicato Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Ônus da prova de quem alega, devendo usar dos meios legais para tanto (CPC, artigo 333, I) Remuneração do perito devida pelo requerente do exame (CPC, artigo 33) Hipossuficiência referida no Código de Defesa do Consumidor que é de ordem técnica Consumidor que pode ser auxiliado por assistente técnico na produção da prova, não se justificando a inversão do ônus Possibilidade de o consumidor arcar com a despesa, que não determina a inversão do ônus probatório Agravo conhecido em parte, e parcialmente provido para afastar a inversão do ônus da prova e do adiantamento das despesas com a perícia
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