0033261-15.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
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0033261-15.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
0033261-15.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli
Órgão julgador: 25ª Câmara do D.TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC)
Data do julgamento: 07/08/2007
Data de registro: 10/08/2007
Outros números: 1123450/6-00, 992.07.033261-3
Ementa: Voto n° 3183 Agravo de instrumento - Prestação de serviços - Tutela antecipada - Apreciação diferida para momento ulterior, à luz do contraditório - Decisão acertada - Necessidade, como regra geral, de o pleito de antecipação de tutela ser analisado sob a égide do contraditório, salvo situações excepcionalíssimas, de absoluta premência.
VEJA
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=58946
Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli
Órgão julgador: 25ª Câmara do D.TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC)
Data do julgamento: 07/08/2007
Data de registro: 10/08/2007
Outros números: 1123450/6-00, 992.07.033261-3
Ementa: Voto n° 3183 Agravo de instrumento - Prestação de serviços - Tutela antecipada - Apreciação diferida para momento ulterior, à luz do contraditório - Decisão acertada - Necessidade, como regra geral, de o pleito de antecipação de tutela ser analisado sob a égide do contraditório, salvo situações excepcionalíssimas, de absoluta premência.
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