9196541-09.2007.8.26.0000 - apelacao bancoop negada aloia
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9196541-09.2007.8.26.0000 - apelacao bancoop negada aloia
9196541-09.2007.8.26.0000 Apelação Com Revisão / RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/11/2007
Data de registro: 13/12/2007
Outros números: 5185814700, 994.07.112947-8
Ementa: RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Insurgência recursal da Cooperativa quanto à determinação de devolução das parcelas - Descabimento - Atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa - Culpa desta última pela rescisão e não dos autores - Falta de justificativa pela ré para a ausência de restituição dos valores recebidos dos autores e mesmo para a demora nesse atendimento - Pedido de restituição em parcelas - Abusividade - Cabível a restituição integral dos valores pagos pelos apelados, de uma única vez e de imediato, sem qualquer retenção, diante da mora da cooperativa - Sentença mantida - Recurso improvido, com observação. [Visualizar Ementa Completa]
http://pt.scribd.com/doc/102110651/9196541-09-2007-8-26-0000-Apelacao-Bancoop-Negada-Aloia
9196541-09.2007.8.26.0000 Apelacao Bancoop Negada Aloia
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/11/2007
Data de registro: 13/12/2007
Outros números: 5185814700, 994.07.112947-8
Ementa: RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Insurgência recursal da Cooperativa quanto à determinação de devolução das parcelas - Descabimento - Atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa - Culpa desta última pela rescisão e não dos autores - Falta de justificativa pela ré para a ausência de restituição dos valores recebidos dos autores e mesmo para a demora nesse atendimento - Pedido de restituição em parcelas - Abusividade - Cabível a restituição integral dos valores pagos pelos apelados, de uma única vez e de imediato, sem qualquer retenção, diante da mora da cooperativa - Sentença mantida - Recurso improvido, com observação. [Visualizar Ementa Completa]
http://pt.scribd.com/doc/102110651/9196541-09-2007-8-26-0000-Apelacao-Bancoop-Negada-Aloia
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