Jornal ESTADO fala da negativa da LIMINAR ao MPSP - 27 06 12
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Jornal ESTADO fala da negativa da LIMINAR ao MPSP - 27 06 12
Justiça rejeita liminar e mantém cúpula no comando da Bancoop
http://pt.scribd.com/doc/98463550/Estado-27-06-12-Bancoop-Liminar-Negada001
Estado 27 06 12 Bancoop Liminar Negada001
Ministério Público pediu afastamento da direção em razão de irregularidades na
gestão da cooperativa; juiz alegou falta de provas
26 de junho de 2012 | 20h 18
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A Justiça rejeitou liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual que, em ação civil, pretendia a intervenção e o afastamento imediato da cúpula da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), além do bloqueio de bens de seus dirigentes. "Inviável a concessão da tutela de urgência pleiteada", destacou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4.ª Vara Cível. “Em que pese a relevância do direito alegado, não há como reconhecer, por ora, a existência de prova inequívoca da necessidade de imediata intervenção ou mesmo de bloqueio de bens e valores."
Veja também:
link Leia a decisão judicial
link Promotora pede intervenção judicial na Bancoop
A ação é subscrita pela promotora Karyna Mori. Ao narrar a prática de “graves irregularidades” na Bancoop, supostos desvios e fraudes com recursos dos cooperados, ela requereu a saída do presidente, Wagner de Castro, e das diretoras Ana Maria Ernica e Ivone Maria da Silva.
O juiz anotou que “conforme se depreende da inicial e documentos apresentados, em análise sumária, os fatos descritos constituem objeto de apuração desde 2006, ano em que foi instaurado o primeiro inquérito civil pela Promotoria de Justiça do Consumidor, procedimento este que foi arquivado”.
"O Ministério Público afirma na inicial que o pedido de intervenção ou dissolução da cooperativa poderia, em tese, ter sido formulado desde 2006”, ressalta o juiz. “Ainda por determinação do Conselho Superior do Ministério Público foi proposta outra ação civil visando a regularizar os empreendimentos, a contabilidade, a devolução de valores aos interessados, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, com pedido de condenação genérica dos dirigentes da Bancoop a indenizar os danos materiais e morais causados aos cooperados.”
Naquela ação, pondera o magistrado, foi firmado acordo entre as partes em 2008 e, em apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização pessoal dos dirigentes.
Rodrigo Marinho salienta que os documentos juntados pela promotoria “indicam, em tese, irregularidades nos balanços de 2005 a 2010, além de fatos que constituem objeto de ação penal”. Ele enfatizou. “Não existe prova inequívoca de prática de atos fraudulentos por parte da atual diretoria da Bancoop, não sendo suficiente, para a adoção das medidas drásticas pleiteadas, a demonstração de suposta ligação dos atuais diretores com o Sindicato dos Bancários ou seus antecessores, tampouco a situação de inadimplência verificada em ações individuais, mormente porque já reconhecida a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em anterior ação civil pública.”
O advogado Pedro Estevam Serrano, que defende a Bancoop, avaliou como correta a decisão. “O Ministério Público pode recorrer, mas esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha (a decisão de primeiro grau). Vamos demonstrar por meio de documentos na fase de contestação que as ilações do Ministério Público não são verdadeiras e, ao fim da demanda, esperamos ganhar no mérito."
Pedro Serrano considera que seria "incompatível a concessão de liminar depois de tanto tempo de espera". "O juiz destacou que não há nem sequer indícios de que esteja havendo malversação."
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-rejeita-liminar-e-mantem-cupula-no-comando-da-bancoop,891987,0.htm
http://pt.scribd.com/doc/98463550/Estado-27-06-12-Bancoop-Liminar-Negada001
Estado 27 06 12 Bancoop Liminar Negada001
Ministério Público pediu afastamento da direção em razão de irregularidades na
gestão da cooperativa; juiz alegou falta de provas
26 de junho de 2012 | 20h 18
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A Justiça rejeitou liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual que, em ação civil, pretendia a intervenção e o afastamento imediato da cúpula da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), além do bloqueio de bens de seus dirigentes. "Inviável a concessão da tutela de urgência pleiteada", destacou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4.ª Vara Cível. “Em que pese a relevância do direito alegado, não há como reconhecer, por ora, a existência de prova inequívoca da necessidade de imediata intervenção ou mesmo de bloqueio de bens e valores."
Veja também:
link Leia a decisão judicial
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A ação é subscrita pela promotora Karyna Mori. Ao narrar a prática de “graves irregularidades” na Bancoop, supostos desvios e fraudes com recursos dos cooperados, ela requereu a saída do presidente, Wagner de Castro, e das diretoras Ana Maria Ernica e Ivone Maria da Silva.
O juiz anotou que “conforme se depreende da inicial e documentos apresentados, em análise sumária, os fatos descritos constituem objeto de apuração desde 2006, ano em que foi instaurado o primeiro inquérito civil pela Promotoria de Justiça do Consumidor, procedimento este que foi arquivado”.
"O Ministério Público afirma na inicial que o pedido de intervenção ou dissolução da cooperativa poderia, em tese, ter sido formulado desde 2006”, ressalta o juiz. “Ainda por determinação do Conselho Superior do Ministério Público foi proposta outra ação civil visando a regularizar os empreendimentos, a contabilidade, a devolução de valores aos interessados, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, com pedido de condenação genérica dos dirigentes da Bancoop a indenizar os danos materiais e morais causados aos cooperados.”
Naquela ação, pondera o magistrado, foi firmado acordo entre as partes em 2008 e, em apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização pessoal dos dirigentes.
Rodrigo Marinho salienta que os documentos juntados pela promotoria “indicam, em tese, irregularidades nos balanços de 2005 a 2010, além de fatos que constituem objeto de ação penal”. Ele enfatizou. “Não existe prova inequívoca de prática de atos fraudulentos por parte da atual diretoria da Bancoop, não sendo suficiente, para a adoção das medidas drásticas pleiteadas, a demonstração de suposta ligação dos atuais diretores com o Sindicato dos Bancários ou seus antecessores, tampouco a situação de inadimplência verificada em ações individuais, mormente porque já reconhecida a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em anterior ação civil pública.”
O advogado Pedro Estevam Serrano, que defende a Bancoop, avaliou como correta a decisão. “O Ministério Público pode recorrer, mas esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha (a decisão de primeiro grau). Vamos demonstrar por meio de documentos na fase de contestação que as ilações do Ministério Público não são verdadeiras e, ao fim da demanda, esperamos ganhar no mérito."
Pedro Serrano considera que seria "incompatível a concessão de liminar depois de tanto tempo de espera". "O juiz destacou que não há nem sequer indícios de que esteja havendo malversação."
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-rejeita-liminar-e-mantem-cupula-no-comando-da-bancoop,891987,0.htm
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