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0020631-16.2010.8.26.0001 - rescisao penha 62 mil

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 08 2012, 11:05

Dados do Processo

Processo:

0020631-16.2010.8.26.0001 (001.10.020631-0)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Local Físico:
07/03/2012 13:56 - Aguardando Publicação - Relação: 0036/2012 - imprensa remetida - carimbo: 29.02 - relação 36/12
Distribuição:
Livre - 19/05/2010 às 13:38
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 62.894,46
Partes do Processo
Reqte: Sandra Cleide do Nascimento Oliveira
Advogada: Denise Borges Santander
Advogado: Luis Sergio Santander Mateini
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de Sâo Paulo
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
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Movimentações
Data Movimento

07/03/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar à requerente R$ 62.894,46 (maio/2010), devidamente atualizada até o pagamento pela Tabela do TJ/SP, e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas do processo e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Denise Borges Santander (OAB 167460/SP), Luis Sergio Santander Mateini (OAB 216391/SP)
24/02/2012 Sentença Registrada
24/02/2012 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar à requerente R$ 62.894,46 (maio/2010), devidamente atualizada até o pagamento pela Tabela do TJ/SP, e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas do processo e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I.
23/02/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
23/02/2012 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
09/09/2011 Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso
06/09/2011 Termo Expedido
Em 06 de setembro de 2011, 16:00h, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Foro Regional I Santana, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos do processo acima referido. Apregoadas as partes, compareceram a autora, acompanhada da advogada Dra. Denise Borges Santander (OAB/SP 167.460); e a preposta da ré Mariluci Delgado Hachmann (RG 0007783-6), acompanhada da advogada Dra. Marília DAmore Borba (OAB/SP 262.114), que solicitou a juntada de substabelecimento e de carta de preposição, o que foi deferido. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, não houve acordo entre as partes. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: "Consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
01/07/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 995 Página: 1875/1882
30/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0103/2011 Teor do ato: Para audiência de conciliação, designo o dia 06 de setembro de 2011, às 16:00 horas. Intimem-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP), LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB 216391/SP)
22/06/2011 Despacho
Para audiência de conciliação, designo o dia 06 de setembro de 2011, às 16:00 horas. Intimem-se.
22/06/2011 Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/09/2011 Hora 16:00 Local: Sala 218 Situacão: Realizada
24/05/2011 Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 25/05.
16/05/2011 Despacho
Vistos. Baixo os autos em Cartório sem proferir decisão por ter cessado nesta data minha designação, e em face do acúmulo de trabalho, ao qual não dei causa. Int.
05/05/2011 Conclusos para Despacho
25/02/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 25/02/2011 Data da Publicação: 28/02/2011 Número do Diário: 901 Página: 1139/1148
24/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, bem como, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP), LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB 216391/SP)
21/02/2011 Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, bem como, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
18/02/2011 Conclusos para Despacho
cls. p/ 21/02/2011
06/12/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2010 Data da Disponibilização: 06/12/2010 Data da Publicação: 07/12/2010 Número do Diário: 846 Página: 1241/1251
01/12/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0273/2010 Teor do ato: C E R T I F I C O que, nos termos do artigo 162 parágrafo 4º do C.P.C., procedi a juntada, da CONTESTAÇÃO RETRO, encaminhando a presente para remessa e publicação na imprensa oficial, para fins de manifestação da parte interessada no prazo legal. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP), LUIS SERGIO SANTANDER MATEINI (OAB 216391/SP)
30/11/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
22/11/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DENISE BORGES SANTANDER
17/11/2010 Remetido ao DJE
C E R T I F I C O que, nos termos do artigo 162 parágrafo 4º do C.P.C., procedi a juntada, da CONTESTAÇÃO RETRO, encaminhando a presente para remessa e publicação na imprensa oficial, para fins de manifestação da parte interessada no prazo legal.
23/07/2010 Juntada de Petição de tipo
P/ JUNTAR MANDADO
30/06/2010 Mandado Expedido
CARGA OFICIAL
29/06/2010 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 001.2010/033321-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2010 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
16/06/2010 Despacho
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, advertindo-se.
14/06/2010 Conclusos para Despacho
19/05/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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