Processo nº: 583.00.2007.150699-7 -moema settani
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Processo nº: 583.00.2007.150699-7 -moema settani
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2007.150699-7
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.150699-7
Cartório/Vara 6ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 683/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 09/05/2007 às 15h 39m 27s
Moeda Real
Valor da Causa 229.351,96
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente CARLOS ALBERTO PARENTE SeTTANNI
Advogado: 30163/SP FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO
Requerente CARLOS RICARDO PARENTE SeTTENNI
Advogado: 30163/SP FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
LOCAL FÍSICO [Topo]
08/04/2010 Tribunal de Justiça
INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 2 incidentes cadastrados .)
Incidente Nº 2 Entrada e Distribuição em 23/10/2009
Autos Suplementares
Incidente Nº 1 Entrada em 15/06/2007
Distribuição em 22/02/2008
Agravo de Instrumento
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 73 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
13/04/2010 Carga à Autoridade sob nº 793866
08/04/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça
31/03/2010 Despacho Proferido
Ante a certidão supra: desentranhe-se a petição juntando-a corretamente. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça conforme determinado na decisão de fls. 477. Int.
18/03/2010 Conclusos para Despacho em 19/03
27/10/2009 Aguardando Manifestação do Autor
23/10/2009 Incidente Processual 583.00.2007.150699-0/000002-000 Instaurado em 23/10/2009
23/10/2009 Despacho Proferido
Fls. 510 e seguintes: manifestem-se os Autores sobre eventual interesse seu em executar provisoriamente a respeitável sentença recorrida, postulando, em caso afirmativo, o que en- tenderem de Direito. Intimem-se, publicando-se.
14/10/2009 Conclusos para Despacho em 15/10
10/09/2009 Aguardando Manifestação das Partes
08/09/2009 Despacho Proferido
Recepciono os recursos de Apelação interpostos pelas partes litigantes a fls. 407/451 (Suplicada), 453/457 (Autores) e 461/473 (Autores) em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se-as para que ofertem suas contra-razões recursais dentro no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos, com as homenagens deste Juízo, deve-rão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). O pleito deduzido pelos Suplicantes a fls. 475 somente será passível de pronunciamento jurisdicio nal após o trânsito em julgado da respeitável sentença apela-da. Assim, denego-o por ora. Intimem-se, publicando-se.
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
22/01/2009
Sentença Completa
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional, com a conseqüente retirada dos autores dos quadros associativos e condeno a requerida a restituir aos autores a 100% do valor pago, na importância de R$ 229.351.96, a ser atualizado a partir de ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, de forma imediata e de uma só vez, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e os honorários de seu respectivo advogado. P.R.I.C.
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.150699-7
Cartório/Vara 6ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 683/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 09/05/2007 às 15h 39m 27s
Moeda Real
Valor da Causa 229.351,96
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente CARLOS ALBERTO PARENTE SeTTANNI
Advogado: 30163/SP FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO
Requerente CARLOS RICARDO PARENTE SeTTENNI
Advogado: 30163/SP FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
LOCAL FÍSICO [Topo]
08/04/2010 Tribunal de Justiça
INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 2 incidentes cadastrados .)
Incidente Nº 2 Entrada e Distribuição em 23/10/2009
Autos Suplementares
Incidente Nº 1 Entrada em 15/06/2007
Distribuição em 22/02/2008
Agravo de Instrumento
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 73 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
13/04/2010 Carga à Autoridade sob nº 793866
08/04/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça
31/03/2010 Despacho Proferido
Ante a certidão supra: desentranhe-se a petição juntando-a corretamente. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça conforme determinado na decisão de fls. 477. Int.
18/03/2010 Conclusos para Despacho em 19/03
27/10/2009 Aguardando Manifestação do Autor
23/10/2009 Incidente Processual 583.00.2007.150699-0/000002-000 Instaurado em 23/10/2009
23/10/2009 Despacho Proferido
Fls. 510 e seguintes: manifestem-se os Autores sobre eventual interesse seu em executar provisoriamente a respeitável sentença recorrida, postulando, em caso afirmativo, o que en- tenderem de Direito. Intimem-se, publicando-se.
14/10/2009 Conclusos para Despacho em 15/10
10/09/2009 Aguardando Manifestação das Partes
08/09/2009 Despacho Proferido
Recepciono os recursos de Apelação interpostos pelas partes litigantes a fls. 407/451 (Suplicada), 453/457 (Autores) e 461/473 (Autores) em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se-as para que ofertem suas contra-razões recursais dentro no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos, com as homenagens deste Juízo, deve-rão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). O pleito deduzido pelos Suplicantes a fls. 475 somente será passível de pronunciamento jurisdicio nal após o trânsito em julgado da respeitável sentença apela-da. Assim, denego-o por ora. Intimem-se, publicando-se.
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
22/01/2009
Sentença Completa
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do termo de adesão e compromisso de participação em programa habitacional, com a conseqüente retirada dos autores dos quadros associativos e condeno a requerida a restituir aos autores a 100% do valor pago, na importância de R$ 229.351.96, a ser atualizado a partir de ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, de forma imediata e de uma só vez, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e os honorários de seu respectivo advogado. P.R.I.C.
Tópicos semelhantes
» Processo nº: 116209 INADIMPLENTE rescisao descontrole - moema - t n visto risivel
» Processo nº: 583.00.2007.150699-7 - Fraude a execução MOEMA TOWER - SETTANI -
» Processo nº: 583.00.2007.150699-7 -DEVOLUCAO 289 MIL -oas
» Processo nº: 583.00.2005.205722-3 - residencial moema
» Processo nº: 583.00.2010.109675-0 - DEVOLUCAO 328 MIL - MOEMA TOWER
» Processo nº: 583.00.2007.150699-7 - Fraude a execução MOEMA TOWER - SETTANI -
» Processo nº: 583.00.2007.150699-7 -DEVOLUCAO 289 MIL -oas
» Processo nº: 583.00.2005.205722-3 - residencial moema
» Processo nº: 583.00.2010.109675-0 - DEVOLUCAO 328 MIL - MOEMA TOWER
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|