Processo nº: 583.00.2010.156546-3 - MAR CANTABRICO DECISAO 2 INSTANCIA -OAS
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Processo nº: 583.00.2010.156546-3 - MAR CANTABRICO DECISAO 2 INSTANCIA -OAS
MAR CANTABRICO DECISAO 2 INSTANCIA -OAS
- Processo nº: 583.00.2010.156546-3
http://pt.scribd.com/doc/83340886/Oas-Mar-CanTabRico-Decisao
31/08/2012 Aguardando Manifestação do Autor prazo 10/09 (DCX)
30/08/2012 Aguardando Retirada
Expedido mandado de cancelamento e ofícios ao SCPC e SERASA, aguardando retirada em cinco dias e comprovando a distribuição em dez. E
24/08/2012 Aguardando Publicação
10/08/2012 Aguardando Conferência oficio
09/08/2012 Aguardando Conferência mandado cancelamento
01/08/2012 Aguardando Conferência mandado cancelamento
03/07/2012 Aguardando Digitação
02/07/2012 Aguardando Publicação
26/06/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1093/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 654 às Fls. 91: Vistos, etc. ..Homologo o acordo havido entre as partes á fls. 104/106 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por PEDRO EDSON OQUENDO SAMPAIO contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO LTDA - BANCOOP, nos termos do artigo 794, inciso II do CPC, tornando insubsistente a constrição. Expeça-se mandado de cancelamento e oficio ao SPC e SERASA, cabendo as partes a comunicação nos autos dos Embargos á Execução que se encontra em grau de recurso.Defiro eventual desentranhamento dos títulos, mediante traslado . Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I.
26/06/2012 Conclusos 27/06
25/06/2012 Aguardando Providências
05/06/2012 Aguardando Manifestação do Réu
04/06/2012 Aguardando Publicação
28/05/2012 Despacho Proferido
Fls.104/142: Regularize o executado, sua representação processual nestes autos. Após, tornem. Int. E
28/05/2012 Conclusos 29/05
16/05/2012 Aguardando Publicação
14/05/2012 Despacho Proferido
f.101 Fls.98: Traga aos autos CRI do imóvel de matrícula 68.085 do Guarujá e cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos. Int.
14/05/2012 Conclusos 15/05
14/05/2012 Aguardando Providências
18/04/2012 Aguardando Providências sala 916)
13/12/2011 Aguardando Resposta de Ofício-PZ.30/1/2012
Oas Mar CanTabRico Decisao
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0211907-33.2010.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Eduardo Siqueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/02/2012
Data de registro: 01/03/2012
Outros números: 2119073320108260100
Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. [Visualizar Ementa Completa]
http://pt.scribd.com/doc/83340402/OAS-BANCOOP
OAS BANCOOP
- Processo nº: 583.00.2010.156546-3
http://pt.scribd.com/doc/83340886/Oas-Mar-CanTabRico-Decisao
31/08/2012 Aguardando Manifestação do Autor prazo 10/09 (DCX)
30/08/2012 Aguardando Retirada
Expedido mandado de cancelamento e ofícios ao SCPC e SERASA, aguardando retirada em cinco dias e comprovando a distribuição em dez. E
24/08/2012 Aguardando Publicação
10/08/2012 Aguardando Conferência oficio
09/08/2012 Aguardando Conferência mandado cancelamento
01/08/2012 Aguardando Conferência mandado cancelamento
03/07/2012 Aguardando Digitação
02/07/2012 Aguardando Publicação
26/06/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1093/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 654 às Fls. 91: Vistos, etc. ..Homologo o acordo havido entre as partes á fls. 104/106 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por PEDRO EDSON OQUENDO SAMPAIO contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO LTDA - BANCOOP, nos termos do artigo 794, inciso II do CPC, tornando insubsistente a constrição. Expeça-se mandado de cancelamento e oficio ao SPC e SERASA, cabendo as partes a comunicação nos autos dos Embargos á Execução que se encontra em grau de recurso.Defiro eventual desentranhamento dos títulos, mediante traslado . Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I.
26/06/2012 Conclusos 27/06
25/06/2012 Aguardando Providências
05/06/2012 Aguardando Manifestação do Réu
04/06/2012 Aguardando Publicação
28/05/2012 Despacho Proferido
Fls.104/142: Regularize o executado, sua representação processual nestes autos. Após, tornem. Int. E
28/05/2012 Conclusos 29/05
16/05/2012 Aguardando Publicação
14/05/2012 Despacho Proferido
f.101 Fls.98: Traga aos autos CRI do imóvel de matrícula 68.085 do Guarujá e cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos. Int.
14/05/2012 Conclusos 15/05
14/05/2012 Aguardando Providências
18/04/2012 Aguardando Providências sala 916)
13/12/2011 Aguardando Resposta de Ofício-PZ.30/1/2012
Oas Mar CanTabRico Decisao
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0211907-33.2010.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Eduardo Siqueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/02/2012
Data de registro: 01/03/2012
Outros números: 2119073320108260100
Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. [Visualizar Ementa Completa]
http://pt.scribd.com/doc/83340402/OAS-BANCOOP
OAS BANCOOP
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