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Ubatuba - apelacao negada - inexigibilidade

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jan 29 2012, 13:03


0129251-53.2009.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/01/2012
Data de registro: 23/01/2012
Outros números: 1292515320098260100
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL. Compromisso de compra e venda. Cooperativa que pretende a cobrança de saldo residual. Sem prova da origem do débito. Pretensão que ocorreu depois do cooperado estar imitido na posse do imóvel. Insegurança jurídica que não pode ser prestigiada. Entrega de termo de quitação. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de comportamento contraditório venire contra factum proprium. Não é razoável a cobrança de resíduo após dar de forma tácita a quitação. Nítido caráter de papel de incorporadora, sujeita, portanto à Lei 4591/64. Recurso desprovido. [Visualizar Ementa Completa]

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