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Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal - ministro Joaquim Barbosa -CPI BANCOOP

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Nov 08 2011, 15:08

Com o fim da CPI bancoop, e apos seu relatorio ter sido finalizado, aparece
uma nova manifestacao, agora do STF, estava pendente a decisao sobre
sigilos de algumas empresas, o MINISTRO entendeu que :

com o FIM da CPI, nao confirmaria a liminar antes dada.

HOJE

SEGUE A QUEBRA DE SIGILO NO INQUERITO CRIMINAL (BLAT)
segundo diario oficial, ela foi mantida, sao 10 anos do sigilo de
integrantes da Bancoop inclusive VACCARI.

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ALESP

Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal

de investigados no caso Bancoop


Com o fim da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurava supostas fraudes contra mutuários


da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo) em São Paulo, o recurso


impetrado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) foi julgado prejudicado.


A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com os autos, o legislativo local pedia ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quebra do sigilo


iscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades praticadas contra cerca de

três mil mutuários da Bancoop. Segundo o pedido, o fornecimento de informações fiscais auxiliaria

investigações de Comissão Parlamentar de Inquérito da Alesp.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme apontado pela subprocuradora-geral da República,


o presente mandado de segurança “não reúne mais condições de prosseguir”. A Comissão Parlamentar


de Inquérito recebeu informações e encerrou seus trabalhos, aprovando relatório final no dia 25 de outubro

de 2010.

“Com o desaparecimento da CPI, aspecto da manifestação do Poder Legislativo, também dissolve-se


o quadro de alegada coação de direito líquido e certo, isto é, a resistência do subsecretário de Fiscalização


da Receita Federal do Brasil em transferir informações sujeitas ao sigilo fiscal para subsidiar as atividades


de mencionada CPI”, explicou o relator. “Essa mudança superveniente do quadro fático-jurídico pode dar


margem a outros tipos de discussão, que esta específica ação de mandado de segurança não comporta”,

ressaltou.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa julgou prejudicado o mandado de segurança, por superveniente

perda de seu objeto, com base no artigo 21, inciso IX do Regimento Interno da Corte. Por fim, salientou

que também pelas mesmas razões fica prejudicado o exame do agravo regimental interposto.




Número do processo: MS 29.046

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53800/ministro+do+stf+nega+pedido+de+quebra+do+sigilo+fiscal+de+investigados+no+caso+bancoop.shtml

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