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Cachoeira inexigibilidade 53

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:11

Dados do Processo

Processo:

0110213-66.2006.8.26.0001 (001.06.110213-4) Em grau de recurso
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
26/06/2009 16:08 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 24/03/2006 às 15:54
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 9.762,68
Partes do Processo
Reqte: Sônia Maria de Almeida
Advogado: EGBERTO GULLINO JUNIOR
LitisAtiv.: Antonieta Costa da Silva
Advogado: ADILSON BUENO
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop.
Advogado: GLEZIO ANTONIO ROCHA
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

26/06/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DE 25ª A 36ª CÂMARAS EM 26/06/09
27/04/2009 Aguardando Providências
juntada abril
23/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 12
23/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1117/1119
14/04/2009 Aguardando Publicação
26/06/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DE 25ª A 36ª CÂMARAS EM 26/06/09
27/04/2009 Aguardando Providências
juntada abril
23/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 12
23/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1117/1119
14/04/2009 Aguardando Publicação
14/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
14/04/2009 Aguardando Publicação
Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
30/03/2009 Vista ao Advogado do Autor
RUA TOPÁZIO, 730 - CJTO 01 - ACLIMAÇÃO TEL.; 3208-5181 // 3399-2270
27/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0136/2009 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
20/02/2009 Aguardando Providências
Imprensa Fevereiro
18/02/2009 Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
18/02/2009 Conclusos para Despacho
01/12/2008 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO (DEZEMBRO)
06/11/2008 Aguardando Prazo
PRAZO 01
05/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0272/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 1122/1123
31/10/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0272/2008 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Taxa judiciaria R$ 220,03 (out/2008), Remessa e retorno R$20,96 por volume Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
31/10/2008 Aguardando Publicação
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Taxa judiciaria R$ 220,03 (out/2008), Remessa e retorno R$20,96 por volume
30/10/2008 Aguardando Providências
Imp. Aud.
29/10/2008 Sentença Registrada
29/10/2008 Retorno ao Cartório de Origem
29/10/2008 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
13/08/2008 Conclusos para Sentença
06/08/2008 Conclusos para Despacho
05/08/2008 Termo de Audiência Emitido
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.Juiz foi determinado o cadastramento de Antonieta Costa da Silva, como co-autora, nos termos do seu requerimento de fls. 43/47. Anote. Em seguida, as partes não aceitaram a proposta de conciliação. Ato seguinte pelo MM.Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Após, venham os autos conclusos para outras deliberações. Nada mais.
05/08/2008 Audiência Designada
Conciliação Data: 05/08/2008 Hora 15:00 Local: Sala 218 Situacão: Realizada
04/08/2008 Aguardando Audiência
AUDIENCIA 05/08/08
17/07/2008 Aguardando Audiência
16/07/2008 Certidão de Publicação
Relação :0067/2008 Data da Disponibilização: 16/07/2008 Data da Publicação: 17/07/2008 Número do Diário: 273 Página: 1004/1007
14/07/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0067/2008 Teor do ato: Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se. Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
14/07/2008 Aguardando Publicação
Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se.
18/06/2008 Despacho Proferido
Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2008.
14/02/2008 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de fevereiro de 2008 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ELÓI ESTEVÃO TROLY Eu, Escrevente, subscrevo. PROCESSO Nº 110213-4/06 Especifiquem as provas pretendidas, justificando sua pertinência. Int. S.P. data supra. JUIZ DE DIREITO D A T A Na data supra, recebi estes autos em Cartório. Eu,_______ Escr. subscr.
22/10/2007 Despacho Proferido
Contestação oferecida. Manifeste-se a parte contrária
11/09/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imprensa Setembro Aguardando Publicação-imprensa Setembro
25/06/2007 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em
28/05/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(mandado de citação)
24/03/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível

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