994093337225 - embargos bancoop rejeitados
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994093337225 - embargos bancoop rejeitados
Embargos de Declaração 994093337225 (6582134201) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/10/2009
Data de registro: 27/10/2009
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão que é claro quanto aos fundamentos que justificaram a solução adotada com base na prova existente no processo. Prequestionamento. Aprovação das contas pela Assembléia Geral que é irrelevante para o julgamento da demanda porque não tem qualquer relação com os motivos que levaram à rescisão do contrato e à conseqüente ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão que é claro quanto aos fundamentos que justificaram a solução adotada com base na prova existente no processo. Prequestionamento. Aprovação das contas pela Assembléia Geral que é irrelevante para o julgamento da demanda porque não tem qualquer relação com os motivos que levaram à rescisão do contrato e à conseqüente devolução dos valores pagos. Rejeitaram. [Visualizar Ementa Completa]
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4139873
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/10/2009
Data de registro: 27/10/2009
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão que é claro quanto aos fundamentos que justificaram a solução adotada com base na prova existente no processo. Prequestionamento. Aprovação das contas pela Assembléia Geral que é irrelevante para o julgamento da demanda porque não tem qualquer relação com os motivos que levaram à rescisão do contrato e à conseqüente ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão que é claro quanto aos fundamentos que justificaram a solução adotada com base na prova existente no processo. Prequestionamento. Aprovação das contas pela Assembléia Geral que é irrelevante para o julgamento da demanda porque não tem qualquer relação com os motivos que levaram à rescisão do contrato e à conseqüente devolução dos valores pagos. Rejeitaram. [Visualizar Ementa Completa]
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4139873
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