994093196663 Recurso improvido
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994093196663 Recurso improvido
Apelação Com Revisão 994093196663 (6678784500)
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/09/2009
Data de registro: 05/10/2009
Ementa: *Àção de cobrança - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16" e do Estatuto, artigos 22 e 39, são claros ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia ...
Ementa: *Àção de cobrança - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16" e do Estatuto, artigos 22 e 39, são claros ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de despesas - Sentença mantida - Recurso improvido
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4094756
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4094756
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