994093454991 Agravo desprovido.
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994093454991 Agravo desprovido.
Agravo de Instrumento 994093454991 (6428654300)
Relator(a): João Carlos Garcia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/08/2009
Data de registro: 09/09/2009
Ementa: ... - BANCOOP à execução de título extrajudicial - Pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo denegado - Decisão agravada - O art. 739-A, CPC consagra a regra de que os embargos não terão efeito suspensivo, somente sendo excepcionada em situações especificas (art. 739-A, § 1°, CPC), nas quais a agravante não se insere, visto ...
Ementa: VOTO Ementa - Embargos do devedor - Embargos do devedor opostos pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP à execução de título extrajudicial - Pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo denegado - Decisão agravada - O art. 739-A, CPC consagra a regra de que os embargos não terão efeito suspensivo, somente sendo excepcionada em situações especificas (art. 739-A, § 1°, CPC), nas quais a agravante não se insere, visto sus tentar apenas a inexigibilidade do título executivo e risco de prejuízos aos cooperados - Título aparentemente válido e inconsistente o se gundo fundamento, visto que a exeqüente apenas pretende reaver o que a cooperativa já havia, expressamente, se comprometido a devol ver - Agravo desprovido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4032256
Relator(a): João Carlos Garcia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/08/2009
Data de registro: 09/09/2009
Ementa: ... - BANCOOP à execução de título extrajudicial - Pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo denegado - Decisão agravada - O art. 739-A, CPC consagra a regra de que os embargos não terão efeito suspensivo, somente sendo excepcionada em situações especificas (art. 739-A, § 1°, CPC), nas quais a agravante não se insere, visto ...
Ementa: VOTO Ementa - Embargos do devedor - Embargos do devedor opostos pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP à execução de título extrajudicial - Pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo denegado - Decisão agravada - O art. 739-A, CPC consagra a regra de que os embargos não terão efeito suspensivo, somente sendo excepcionada em situações especificas (art. 739-A, § 1°, CPC), nas quais a agravante não se insere, visto sus tentar apenas a inexigibilidade do título executivo e risco de prejuízos aos cooperados - Título aparentemente válido e inconsistente o se gundo fundamento, visto que a exeqüente apenas pretende reaver o que a cooperativa já havia, expressamente, se comprometido a devol ver - Agravo desprovido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4032256
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