994093303634 Recurso improvido
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994093303634 Recurso improvido
Apelação Cível 994093303634 (6605034400) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/08/2009
Data de registro: 26/08/2009
Ementa: Cobrança. Rescisão de compra e venda de unidade habitacional celebrada extrajudicialmente pelas partes, no qual a cooperativa ré se comprometeu a devolver os valores pagos pelo comprador, após 12 meses e já descontada a taxa de desistência, mediante pagamento em 36 parcelas, mas das quais pagou apenas a primeira. Inadimplemento incontroverso. Situação deficitária do empreendimento ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Cobrança. Rescisão de compra e venda de unidade habitacional celebrada extrajudicialmente pelas partes, no qual a cooperativa ré se comprometeu a devolver os valores pagos pelo comprador, após 12 meses e já descontada a taxa de desistência, mediante pagamento em 36 parcelas, mas das quais pagou apenas a primeira. Inadimplemento incontroverso. Situação deficitária do empreendimento decorrente da inadimplência dos adquirentes que não justifica o descumprimento do avençado. Procedência acertada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pagamento que deve ser imediato, tendo em vista o vencimento da quase totalidade das parcelas e o disposto no art. 51, IV, CDC. Demais alegações suscitadas no recurso que são impertinentes à demanda. Recurso improvido
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4003608
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/08/2009
Data de registro: 26/08/2009
Ementa: Cobrança. Rescisão de compra e venda de unidade habitacional celebrada extrajudicialmente pelas partes, no qual a cooperativa ré se comprometeu a devolver os valores pagos pelo comprador, após 12 meses e já descontada a taxa de desistência, mediante pagamento em 36 parcelas, mas das quais pagou apenas a primeira. Inadimplemento incontroverso. Situação deficitária do empreendimento ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Cobrança. Rescisão de compra e venda de unidade habitacional celebrada extrajudicialmente pelas partes, no qual a cooperativa ré se comprometeu a devolver os valores pagos pelo comprador, após 12 meses e já descontada a taxa de desistência, mediante pagamento em 36 parcelas, mas das quais pagou apenas a primeira. Inadimplemento incontroverso. Situação deficitária do empreendimento decorrente da inadimplência dos adquirentes que não justifica o descumprimento do avençado. Procedência acertada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pagamento que deve ser imediato, tendo em vista o vencimento da quase totalidade das parcelas e o disposto no art. 51, IV, CDC. Demais alegações suscitadas no recurso que são impertinentes à demanda. Recurso improvido
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4003608
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