994080199221 - Recurso desprovido/ quitação e outorga de escrituras
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994080199221 - Recurso desprovido/ quitação e outorga de escrituras
Apelação 994080199221 (5845354600) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/11/2010
Data de registro: 29/11/2010
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL. Compromisso de compra e venda. Cooperativa que pretende a cobrança de saldo residual Sem prova da origem do débito. Pretensão que ocorreu 06 anos depois de os cooperados estarem imitidos na j>osse do imóvel. Insegurança jurídica que não pode ser prestigiada. Entrega de termos de quitação e outorga de escrituras. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL. Compromisso de compra e venda. Cooperativa que pretende a cobrança de saldo residual Sem prova da origem do débito. Pretensão que ocorreu 06 anos depois de os cooperados estarem imitidos na j>osse do imóvel. Insegurança jurídica que não pode ser prestigiada. Entrega de termos de quitação e outorga de escrituras. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de comportamento contraditório - venire contra factum proprium. Não é razoável a cobrança de resíduo após dar deforma tácita a quitação. Nítido caráter de papel de incorporadora, sujeita, portanto à Lei 4591/64. Recurso desprovido
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/11/2010
Data de registro: 29/11/2010
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL. Compromisso de compra e venda. Cooperativa que pretende a cobrança de saldo residual Sem prova da origem do débito. Pretensão que ocorreu 06 anos depois de os cooperados estarem imitidos na j>osse do imóvel. Insegurança jurídica que não pode ser prestigiada. Entrega de termos de quitação e outorga de escrituras. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL. Compromisso de compra e venda. Cooperativa que pretende a cobrança de saldo residual Sem prova da origem do débito. Pretensão que ocorreu 06 anos depois de os cooperados estarem imitidos na j>osse do imóvel. Insegurança jurídica que não pode ser prestigiada. Entrega de termos de quitação e outorga de escrituras. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de comportamento contraditório - venire contra factum proprium. Não é razoável a cobrança de resíduo após dar deforma tácita a quitação. Nítido caráter de papel de incorporadora, sujeita, portanto à Lei 4591/64. Recurso desprovido
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