990102985440 - Agravo provido, com essa ressalva.
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990102985440 - Agravo provido, com essa ressalva.
Agravo de Instrumento 990102985440
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/09/2010
Data de registro: 05/10/2010
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL - Ação buscando revisão de contrato - Agravo contra despacho que determinou à ré abstenção na emissão de boletos de cobrança, em caráter liminar - Descabimento da determinação, emitir boleto e cobrar é direito da sedizente credora - Sob pena de inconstitucionalidade, de por via oblíqua ter obstado o direito de ação - Pelo não pagamento não poderão os autores, ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL - Ação buscando revisão de contrato - Agravo contra despacho que determinou à ré abstenção na emissão de boletos de cobrança, em caráter liminar - Descabimento da determinação, emitir boleto e cobrar é direito da sedizente credora - Sob pena de inconstitucionalidade, de por via oblíqua ter obstado o direito de ação - Pelo não pagamento não poderão os autores, sim, ser negativados ou terem os nomes protestados - Ajuizada cobrança, caberá apensar o processo respectivo à presente ação, para decisão conjunta - Agravo provido, com essa ressalva.
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/09/2010
Data de registro: 05/10/2010
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL - Ação buscando revisão de contrato - Agravo contra despacho que determinou à ré abstenção na emissão de boletos de cobrança, em caráter liminar - Descabimento da determinação, emitir boleto e cobrar é direito da sedizente credora - Sob pena de inconstitucionalidade, de por via oblíqua ter obstado o direito de ação - Pelo não pagamento não poderão os autores, ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL - Ação buscando revisão de contrato - Agravo contra despacho que determinou à ré abstenção na emissão de boletos de cobrança, em caráter liminar - Descabimento da determinação, emitir boleto e cobrar é direito da sedizente credora - Sob pena de inconstitucionalidade, de por via oblíqua ter obstado o direito de ação - Pelo não pagamento não poderão os autores, sim, ser negativados ou terem os nomes protestados - Ajuizada cobrança, caberá apensar o processo respectivo à presente ação, para decisão conjunta - Agravo provido, com essa ressalva.
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