990102984117 b - Agravo desprovido
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990102984117 b - Agravo desprovido
Agravo de Instrumento 990102984117
Relator(a): Roberto Solimene
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/09/2010
Data de registro: 10/09/2010
Ementa: PROVA - Honorários periciais - A quem incumbe a antecipação -Autores que nada requereram - Agravante, ré, que manifestou necessidade das provas técnicas por escrito nos autos, com a ressalva de que isso deveria ser imputado aos seus adversários - MM. Juiz que, no saneador, ressalvou indicar a responsabilidade pela remuneração à agravante, porque os autores nada requereram nesse sentido ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: PROVA - Honorários periciais - A quem incumbe a antecipação -Autores que nada requereram - Agravante, ré, que manifestou necessidade das provas técnicas por escrito nos autos, com a ressalva de que isso deveria ser imputado aos seus adversários - MM. Juiz que, no saneador, ressalvou indicar a responsabilidade pela remuneração à agravante, porque os autores nada requereram nesse sentido - Despacho exarado com correção - Leitura do art. 33 do Cód. de Processo Civil - Agravo desprovido
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4688002
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