994092761823 - recurso bancoop negado
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994092761823 - recurso bancoop negado
Apelação 994092761823 (6920154600) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/06/2010
Data de registro: 29/06/2010
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Parcial procedência - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Incontroverso o atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa (obras paralisadas) - Contrato firmado no ano de 1999 - Inadimplência de cooperados não justifica o atraso (tampouco pode ser ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Parcial procedência - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Incontroverso o atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa (obras paralisadas) - Contrato firmado no ano de 1999 - Inadimplência de cooperados não justifica o atraso (tampouco pode ser interpretada como caso fortuito ou força maior) - Rescisão por culpa exclusiva da cooperativa - Cabível, por conta disso, a restituição de todos os valores pagos pelos autores - Pretensão da cooperativa de que a devolução ocorra na forma do estatuto - Inadmissibilidade - Falta de justificativa para a retenção de qualquer valor pago pelos autores ou mesmo para a demora nesse atendimento - Sentença mantida - Recurso improvido.,
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4556176
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/06/2010
Data de registro: 29/06/2010
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Parcial procedência - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Incontroverso o atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa (obras paralisadas) - Contrato firmado no ano de 1999 - Inadimplência de cooperados não justifica o atraso (tampouco pode ser ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Parcial procedência - Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor - Incontroverso o atraso na entrega da unidade habitacional por parte da cooperativa (obras paralisadas) - Contrato firmado no ano de 1999 - Inadimplência de cooperados não justifica o atraso (tampouco pode ser interpretada como caso fortuito ou força maior) - Rescisão por culpa exclusiva da cooperativa - Cabível, por conta disso, a restituição de todos os valores pagos pelos autores - Pretensão da cooperativa de que a devolução ocorra na forma do estatuto - Inadmissibilidade - Falta de justificativa para a retenção de qualquer valor pago pelos autores ou mesmo para a demora nesse atendimento - Sentença mantida - Recurso improvido.,
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