994092848619 recurso bancoop negado
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994092848619 recurso bancoop negado
Apelação 994092848619 (6789804600) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/05/2010
Data de registro: 19/05/2010
Ementa: MONITORIA - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO COOPERATIVA HABITACIONAL - Improcedência - Autora que, na verdade, é carecedora da pretensão monitoria - Condição da ação que pode ser revista pelo Tribunal, em razão do apelo interposto, ainda que matéria ali não deduzida - Falta de interesse processual que deve resultar em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição na sua ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: MONITORIA - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO COOPERATIVA HABITACIONAL - Improcedência - Autora que, na verdade, é carecedora da pretensão monitoria - Condição da ação que pode ser revista pelo Tribunal, em razão do apelo interposto, ainda que matéria ali não deduzida - Falta de interesse processual que deve resultar em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição na sua declaração judicial - Ausência de prova escrita a que alude o artigo 1.102a do CPC - Cooperativa que pretende, através da ação monitoria, receber valor a título de resíduo final (diferença entre o valor contratado e o saldo apurado no final do empreendimento) - Inexistência de liquidez - Caso de extinção do feito sem exame do mérito, por falta de interesse processual - Precedentes deste E. Tribunal (envolvendo a mesma cooperativa apelante) - Recurso improvido, com observação.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4486690
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/05/2010
Data de registro: 19/05/2010
Ementa: MONITORIA - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO COOPERATIVA HABITACIONAL - Improcedência - Autora que, na verdade, é carecedora da pretensão monitoria - Condição da ação que pode ser revista pelo Tribunal, em razão do apelo interposto, ainda que matéria ali não deduzida - Falta de interesse processual que deve resultar em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição na sua ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: MONITORIA - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO COOPERATIVA HABITACIONAL - Improcedência - Autora que, na verdade, é carecedora da pretensão monitoria - Condição da ação que pode ser revista pelo Tribunal, em razão do apelo interposto, ainda que matéria ali não deduzida - Falta de interesse processual que deve resultar em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição na sua declaração judicial - Ausência de prova escrita a que alude o artigo 1.102a do CPC - Cooperativa que pretende, através da ação monitoria, receber valor a título de resíduo final (diferença entre o valor contratado e o saldo apurado no final do empreendimento) - Inexistência de liquidez - Caso de extinção do feito sem exame do mérito, por falta de interesse processual - Precedentes deste E. Tribunal (envolvendo a mesma cooperativa apelante) - Recurso improvido, com observação.
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