990100977490 - devolucao de quantia financeira
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990100977490 - devolucao de quantia financeira
Apelação 990100977490
Relator(a): James Siano
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/05/2010
Data de registro: 11/05/2010
Ementa: COBRANÇA - Compromisso de compra e venda - Não entrega de unidade habitacional - Culpa exclusiva da Cooperativa - Instrumento de resilição celebrado entre a co-autora aderente e a cooperativa - Inexistência de vício de consentimento - Legitimidade do ato, fato da desistente ser advogada militante impede que após anuir ao ajuste venha simplesmente tratá-lo como nulo. Circunstância distinta ...
Ementa: COBRANÇA - Compromisso de compra e venda - Não entrega de unidade habitacional - Culpa exclusiva da Cooperativa - Instrumento de resilição celebrado entre a co-autora aderente e a cooperativa - Inexistência de vício de consentimento - Legitimidade do ato, fato da desistente ser advogada militante impede que após anuir ao ajuste venha simplesmente tratá-lo como nulo. Circunstância distinta em face da co-autora participante, que não subscreveu o distrato e não pode ser atingida por seus efeitos - Por falta de disposição específica considera-se situação de condomínio em partes iguais, ou seja, pode a co-participante buscar a restituição de 50% do valor pago que não foi devolvido - Direito do lesado de ser ressarcido pelas perdas e danos ? Exegese do art. 475 do Código Civil. Sentença de improcedência. Recurso provido em parte para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 15.900,14, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4472609
Relator(a): James Siano
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/05/2010
Data de registro: 11/05/2010
Ementa: COBRANÇA - Compromisso de compra e venda - Não entrega de unidade habitacional - Culpa exclusiva da Cooperativa - Instrumento de resilição celebrado entre a co-autora aderente e a cooperativa - Inexistência de vício de consentimento - Legitimidade do ato, fato da desistente ser advogada militante impede que após anuir ao ajuste venha simplesmente tratá-lo como nulo. Circunstância distinta ...
Ementa: COBRANÇA - Compromisso de compra e venda - Não entrega de unidade habitacional - Culpa exclusiva da Cooperativa - Instrumento de resilição celebrado entre a co-autora aderente e a cooperativa - Inexistência de vício de consentimento - Legitimidade do ato, fato da desistente ser advogada militante impede que após anuir ao ajuste venha simplesmente tratá-lo como nulo. Circunstância distinta em face da co-autora participante, que não subscreveu o distrato e não pode ser atingida por seus efeitos - Por falta de disposição específica considera-se situação de condomínio em partes iguais, ou seja, pode a co-participante buscar a restituição de 50% do valor pago que não foi devolvido - Direito do lesado de ser ressarcido pelas perdas e danos ? Exegese do art. 475 do Código Civil. Sentença de improcedência. Recurso provido em parte para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 15.900,14, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4472609
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