994093013905 embargos bancoop rejeitados
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Agravo 994093013905 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/04/2010
Data de registro: 19/04/2010
Ementa: ... da Bancoop, o que inviabiliza a inclusão da OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da ação. Apenas o devedor, assim reconhecido no título executivo judicial, é parte legítima para responder pela execução. Art. 568, I, CPC. Se a OAS Empreendimentos S/A não participou da fase de conhecimento, não pode, na execução, sofrer os efeitos da ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Agravo Interno. Processo Civil. Sentença condenatória em ação de obrigação de fazer movida apenas em face da Bancoop, o que inviabiliza a inclusão da OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da ação. Apenas o devedor, assim reconhecido no título executivo judicial, é parte legítima para responder pela execução. Art. 568, I, CPC. Se a OAS Empreendimentos S/A não participou da fase de conhecimento, não pode, na execução, sofrer os efeitos da condenação. Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado. Agravo interno improvido.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4429987
Relator(a): Maia da Cunha
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/04/2010
Data de registro: 19/04/2010
Ementa: ... da Bancoop, o que inviabiliza a inclusão da OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da ação. Apenas o devedor, assim reconhecido no título executivo judicial, é parte legítima para responder pela execução. Art. 568, I, CPC. Se a OAS Empreendimentos S/A não participou da fase de conhecimento, não pode, na execução, sofrer os efeitos da ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Agravo Interno. Processo Civil. Sentença condenatória em ação de obrigação de fazer movida apenas em face da Bancoop, o que inviabiliza a inclusão da OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da ação. Apenas o devedor, assim reconhecido no título executivo judicial, é parte legítima para responder pela execução. Art. 568, I, CPC. Se a OAS Empreendimentos S/A não participou da fase de conhecimento, não pode, na execução, sofrer os efeitos da condenação. Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado. Agravo interno improvido.
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https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4429987
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