990093683881 recurso bancoop negado
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990093683881 recurso bancoop negado
apelação 990093683881 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/03/2010
Data de registro: 31/03/2010
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento da autora do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornãvel por atos de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento da autora do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornãvel por atos de gestão. Restituição parcelada. Rejeição. Parcela única. Precedente do STJ e da Câmara. Retenção de parte do valor pago. Descabimento. Culpa exclusiva da ré pela rescisão. Cabimento. Juros de mora à taxa de 1% ao mês. Percentual que guarda a isonomia entre as partes. Aplicação, ademais, do disposto no artigo 406 do Código Civil. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4392649
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/03/2010
Data de registro: 31/03/2010
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento da autora do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornãvel por atos de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento da autora do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornãvel por atos de gestão. Restituição parcelada. Rejeição. Parcela única. Precedente do STJ e da Câmara. Retenção de parte do valor pago. Descabimento. Culpa exclusiva da ré pela rescisão. Cabimento. Juros de mora à taxa de 1% ao mês. Percentual que guarda a isonomia entre as partes. Aplicação, ademais, do disposto no artigo 406 do Código Civil. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO
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