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990100084305 - recurso bancoop negado

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Dez 08 2010, 09:34


Apelação 990100084305
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/03/2010
Data de registro: 22/03/2010
Ementa: * Ação de cobrança - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a e do Estatuto, artigos 22 e 39, são claros ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: * Ação de cobrança - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a e do Estatuto, artigos 22 e 39, são claros ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de despesas - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Juntada de documentos nas razões recursais - Impossibilidade - A apelante não comprovou a força-maior impeditiva de não tê-los entranhado ao processo, a tempo de serem apreciados pela decisão do Juízo "a quo" - Principio do duplo grau de jurisdição - Sentença mantida - Recurso improvido. [Visualizar Ementa Completa]

veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4367189


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