994090345258 - ANALIA DEPOSITO EM JUIZO MANTIDO
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994090345258 - ANALIA DEPOSITO EM JUIZO MANTIDO
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Agravo de Instrumento 994090345258 (6286554200) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Roberto Solimene
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/02/2010
Data de registro: 19/02/2010
Ementa: Agravo de instrumento. Ação em que os agravantes discutem a juridicidade de aporte financeiro reclamado para conclusão de obras. Compra e venda de imóveis a eles compromissados pela agravada. Anterior despacho favorável aos agravantes e que os autorizou a efetuar depósitos judiciais das quantias controvertidas para descaracterizar inadimplemento. Exceptio non adimpleti contractus. Outro agravo ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Agravo de instrumento. Ação em que os agravantes discutem a juridicidade de aporte financeiro reclamado para conclusão de obras. Compra e venda de imóveis a eles compromissados pela agravada. Anterior despacho favorável aos agravantes e que os autorizou a efetuar depósitos judiciais das quantias controvertidas para descaracterizar inadimplemento. Exceptio non adimpleti contractus. Outro agravo por meio do qual esta C. Câmara autorizou o levantamento dos tais valores em prol da agravada para continuidade das obras de edificação. Agravantes que tornam à carga agora para impedir os levantamentos, invocando temeridade da medida diante das circunstâncias. Fato novo. Auto de constatação. Situação continuativa que merece maior reflexão, sem que isso importe violação do V. Acórdão que deferiu à agravada o levantamento do dinheiro depositado. Mera decisão interlocutória que não faz coisa julgada. Novos dados destacados nos autos e que recomendam cassação daquela r. ordem. Fundado receio de que a agravada possa, antes do julgamento, causar aos agravantes grave lesão e de difícil reparação. Incidência do Cód. de Defesa do Consumidor e do sistema protetivo posto no inc. V do art. 170 da CF. Agravo provido.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4313832
Agravo de Instrumento 994090345258 (6286554200) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Roberto Solimene
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/02/2010
Data de registro: 19/02/2010
Ementa: Agravo de instrumento. Ação em que os agravantes discutem a juridicidade de aporte financeiro reclamado para conclusão de obras. Compra e venda de imóveis a eles compromissados pela agravada. Anterior despacho favorável aos agravantes e que os autorizou a efetuar depósitos judiciais das quantias controvertidas para descaracterizar inadimplemento. Exceptio non adimpleti contractus. Outro agravo ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Agravo de instrumento. Ação em que os agravantes discutem a juridicidade de aporte financeiro reclamado para conclusão de obras. Compra e venda de imóveis a eles compromissados pela agravada. Anterior despacho favorável aos agravantes e que os autorizou a efetuar depósitos judiciais das quantias controvertidas para descaracterizar inadimplemento. Exceptio non adimpleti contractus. Outro agravo por meio do qual esta C. Câmara autorizou o levantamento dos tais valores em prol da agravada para continuidade das obras de edificação. Agravantes que tornam à carga agora para impedir os levantamentos, invocando temeridade da medida diante das circunstâncias. Fato novo. Auto de constatação. Situação continuativa que merece maior reflexão, sem que isso importe violação do V. Acórdão que deferiu à agravada o levantamento do dinheiro depositado. Mera decisão interlocutória que não faz coisa julgada. Novos dados destacados nos autos e que recomendam cassação daquela r. ordem. Fundado receio de que a agravada possa, antes do julgamento, causar aos agravantes grave lesão e de difícil reparação. Incidência do Cód. de Defesa do Consumidor e do sistema protetivo posto no inc. V do art. 170 da CF. Agravo provido.
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