Intervenção de terceiros em Cooperativas
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Intervenção de terceiros em Cooperativas
LITISCONCÓRCIO E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS
Márcia Isabel Heinen
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela ABDPCAcademia
Brasileira de Direito Processual Civil
O artigo em questão visa suscitar uma maior discussão a respeito da composição do
pólo passivo em demandas judiciais contra sociedades cooperativas. A relevância
da questão está relacionada ao fato de que cada vez mais se entende que este tipo
de sociedade possui grandes condições de competir no mercado, mormente diante
do processo de globalização que se opera há algumas décadas. Com efeito, as
sociedades cooperativas têm diante de si um futuro promissor, notadamente porque
possibilitam às pessoas se organizarem em um contexto de globalização dos
mercados. Há um número cada vez maior de pessoas e organizações que desejam
colocar o homem no centro de todas as preocupações e que trabalham para que a
economia esteja a serviço da sociedade, e não o contrário. O fenômeno pode ser
constatado pelo grande número de ações judiciais envolvendo sociedades
cooperativas no pólo passivo, as quais têm fomentado abordagens jurídicas
conflitantes. O artigo tenta demonstrar o caráter peculiar das sociedades
cooperativas, as quais têm disposição legal expressa e, diversamente dos demais
tipos societários, requerem um tratamento diferenciado, principalmente, por se tratar
de uma sociedade de pessoas, onde não há somente a preocupação com o aspecto
econômico, mas também com o social, proporcionando uma verdadeira inclusão na
sociedade em que se desenvolve.
===========================
veja - original
http://www.scribd.com/doc/37138688/Academia-Brasileira-Marcia-Heinen
========================
Academia Brasileira Marcia Heinen
SOCIEDADES COOPERATIVAS
Márcia Isabel Heinen
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela ABDPCAcademia
Brasileira de Direito Processual Civil
O artigo em questão visa suscitar uma maior discussão a respeito da composição do
pólo passivo em demandas judiciais contra sociedades cooperativas. A relevância
da questão está relacionada ao fato de que cada vez mais se entende que este tipo
de sociedade possui grandes condições de competir no mercado, mormente diante
do processo de globalização que se opera há algumas décadas. Com efeito, as
sociedades cooperativas têm diante de si um futuro promissor, notadamente porque
possibilitam às pessoas se organizarem em um contexto de globalização dos
mercados. Há um número cada vez maior de pessoas e organizações que desejam
colocar o homem no centro de todas as preocupações e que trabalham para que a
economia esteja a serviço da sociedade, e não o contrário. O fenômeno pode ser
constatado pelo grande número de ações judiciais envolvendo sociedades
cooperativas no pólo passivo, as quais têm fomentado abordagens jurídicas
conflitantes. O artigo tenta demonstrar o caráter peculiar das sociedades
cooperativas, as quais têm disposição legal expressa e, diversamente dos demais
tipos societários, requerem um tratamento diferenciado, principalmente, por se tratar
de uma sociedade de pessoas, onde não há somente a preocupação com o aspecto
econômico, mas também com o social, proporcionando uma verdadeira inclusão na
sociedade em que se desenvolve.
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http://www.scribd.com/doc/37138688/Academia-Brasileira-Marcia-Heinen
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