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FUNDOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS 02/08/2005

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 00:29

FUNDOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS 02/08/2005

02/08/2005 - 18:03
FUNDOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS

R$ 7 bilhões até o final do ano
FIDCs poderão superar debêntures como principal fonte de recursos das empresas


Ana Borges


O volume de recursos dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), mais conhecidos como fundos de recebíveis, dobram a cada ano e devem atingir até dezembro a casa dos R$ 7 bilhões. No fim do ano passado, o total de emissões somava R$ 3,4 bilhões. A tendência é de que estes tipos de fundos tornem-se a principal fonte de captação de recursos pelas empresas, superando as debêntures.

"Os FIDCs devem atingir valores relevantes em termos de tamanho da carteira, chegando entre 5% e 10% do PIB (Produto Interno Bruto) num horizonte de cinco anos", prevê o sócio-diretor da Integral Trust, Carlos Fagundes. Lembra que o volume quase triplica por ano nos últimos três anos. "O cenário é de que as contas públicas tendem a atingir um equilíbrio maior e os investidores passem a buscar outras alternativas de aplicações", espera.

Ajuda o movimento a criação de um mercado secundário para a negociação das cotas. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), neste ano, já registrou 12 séries de 11 fundos diferentes. O primeiro foi em 12 de janeiro, do banco Garantia e o último foi criado no dia 13 de julho, do Bancoop. No total, são 42 séries de 32 fundos.

Os FIDCs devem fomentar, no médio prazo, o mercado secundário de capitais, pois exibem atributos como alta liquidez, ratings elevados e prazos de até seis anos. As cotas dos fundos, lastreados por recebíveis de crédito mercantil, varejo ou crédito bancário, ainda são pouco negociadas no mercado secundário, mas isso deve mudar.

O FIDC possui rendimento alto, baixo risco e são direcionados apenas a investidores qualificados. A classificação como instrumento de renda fixa tem possibilitado aos aplicadores institucionais a diversificação da sua carteira de investimento. Dependendo de características e ratings, oferecem alta qualidade de crédito, mitigação de riscos, e lastro diversificado, comparado a fundos mútuos de renda fixa tradicionais e mesmo títulos públicos. Assim a demanda pelos papéis deve permanecer elevada.

Até junho deste ano, a indústria de fundos recebíveis ampliou a captação. Segundo os dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), os FIDCs registraram captação positiva de R$ 340 milhões no primeiro semestre do ano. O crescimento foi de 40% de crescimento em relação ao ano passado. Só neste ano houve crescimento de R$ 1,8 bilhão, totalizando R$ 6,2 bilhões movimentados.

Os FIDCs foram criados pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 do Banco Central. A introdução dos FIDCs tornou possível que um grande número de companhias de pequeno e médio porte, pela primeira vez, pudessem acessar o mercado de capitais de forma viável.

"É um acesso direto ao mercado pela porta da frente. É comum constituir um FIDC de risco de crédito baixo. No Brasil não há bancos com classificação 3ª, mas muitos fundos tem essa nota", ressalta Fagundes. Tal movimento proporciona uma alternativa ao financiamento bancário, que devido às altas taxas de juros praticadas, ficou proibitivamente caro para este universo de companhias. Os FIDCs também têm se mostrado como uma alternativa para bancos e financeiras de diversificar as suas fontes de captações.

Antes da introdução dos FIDCs, o mercado de securitização estava limitado a operações que se utilizavam das sociedades de propósito específico (SPEs). Comparativamente aos FIDCs, as SPEs possuem alto custo fiscal, tanto para os emissores bem como para os investidores. Os FIDCs são isentos do PIS/Cofins de 9,25% sobre a receita financeira. Também estão livres do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os Lucros de aproximadamente 34%. Além disso, não é cobrado IOF 1,2% sobre o valor da operação financeira e nem CPMF.

Os FIDCs funcionam como um fundo mútuo de investimento tradicional, e são classificados pela Anbid como instrumentos de renda fixa. Os fundos podem ser constituídos através de dois tipos de condomínio: aberto ou fechado. Os primeiros possibilitam o resgate das quotas a qualquer momento, observado um prazo de carência que pode variar de 30 a 90 dias após o pedido. Já os fechados permitem o resgate das quotas apenas em datas pré-determinadas.

Pelo menos 50% dos ativos adquiridos por um FIDC devem representar recebíveis. A porção restante da carteira do FIDC deve ser mantida em outros ativos com ratings elevados ou devem ter exposições positivas em swaps com contrapartes de ratings elevados. Adicionalmente, as vantagens dos FIDCs são a flexibilidade de se montar uma carteira composta por recebíveis lastreados por uma cesta de ativos, e a possibilidade de se obter retornos consideráveis através da aplicação de taxas de desconto na cessão dos recebíveis, feita dentre o cedente dos ativos.

Outra vantagem é a otimização do uso do balanço e capital, já que os recebíveis são cedidos e efetivamente retirados do balanço das companhias. "A gestão entre ativos e passivos se torna mais eficiente porque traz a possibilidade da empresa aumentar seus recursos sem ampliar o endividamento", ressalta Fagundes. Assim, grandes empresas têm optado pelos FIDCs como forma de diversificar a captação de recursos. Os custos depois de constituir este tipo de fundo ficam ao redor do CDI mais 2,5% a 5%. "O valor depende da constituição final da carteira de recebíveis", explica Fagundes.


http://www.monitormercantil.com.br/mostra_noticia.asp?id2=1151355934&cat2=financeiro

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