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BANCOOP TAC MPSP 2003

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 00:22

BANCOOP CONDENADA por Publicidade Enganosa/omissão

fonte

http://pt.scribd.com/doc/56917530/Bancoop-Faz-Acordo-Com-Mpsp-Em-2003

Bancoop Faz Acordo Com Mpsp Em 2003

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http://www5.mp.sp.gov.br:8080/caoconsumidor/Atua%C3%A7%C3%A3oPr%C3%A1tica/Termos/DireitoaInformacao.htm

Ficha R nº 213/03 - CENACON
PPIC nº 573/2002 - PJC da Capital

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO Nº 013/2003

Aos 06 de maio de 2003, na sede da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, onde se achava presente o Doutor Gilberto Nonaka, Promotor de Justiça do Consumidor, nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 573/2002, compareceram os representantes da BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.395.962/0001-50, estabelecida no município de São Paulo, na Rua Líbero Badaró nº 152 - 5º andar, centro, Sr, TOMAS EDSON BOTELHO FRAGA, CRA-SP 46.878 e RG nº 10.827.240-0-SSP/SP e Dra. LETICYA ACHUR ANTONIO, OAB nº 124.793-SP., assumindo o seguinte compromisso de ajustamento de conduta, com natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do § 6º, do art. 5º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985:
1. Obriga-se a compromissária, a partir de 12 de maio de 2003, a constar expressamente, de forma clara e ostensiva, nos contratos (termos de adesão) que vier a celebrar e nas publicidades (ou divulgações) que veicular ou mandar veicular, que o associado (ou contratante) está aderindo a um sistema de “COOPERATIVA”.
2. O descumprimento do compromisso ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeita a correção, por contrato (ou termo de adesão) celebrado ou por publicidade (ou divulgação) veiculada em desacordo com o que foi estabelecido no item 01, que se reverterá ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89;
3. o presente compromisso produzirá efeitos legais depois de homologado pelo EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do parágrafo único do art. 112 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo).
Lido e achado conforme, vai o presente termo assinado por todos.

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

REPRESENTANTES DA COMPROMISSÁRIA:

forum vitimas Bancoop
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Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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