n 6409734100 butanta e mpsp (recurso bancoop negado)
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n 6409734100 butanta e mpsp (recurso bancoop negado)
Apelação 6409734100 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): João Carlos Garcia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/08/2009
Data de registro: 02/09/2009
Ementa: VOTO EMENTA - Cooperativa habitacional - Empreendimento imobi liário - Cooperativa que deixa de entregar as unidades habita cionais no prazo avençado - Inadimplemento - Rescisão do con trato por inexecução culposa - Pretensão do cooperado ao reem bolso da integralidade das parcelas pagas - Cabimento - Dedu ção de percentual a título de taxa de administração - Inadmissi- bilidade - [Visualizar Ementa Completa]
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO
N°. 640.973.4/1-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é APELANTE
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO - BANCOOP e APELADO ANDERSON DIAS LUDOVINO.
ACORDAM, em Nona Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto a seguir do relator.
destaque
Ao que se depreende dos autos, a ré, depois de tantas irregularidades
de gestão - que culminaram com inúmeros processos em face dela ajuizados
por pretensos cooperados, ao ponto da propositura de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo
veja na integra
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4021146
Relator(a): João Carlos Garcia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/08/2009
Data de registro: 02/09/2009
Ementa: VOTO EMENTA - Cooperativa habitacional - Empreendimento imobi liário - Cooperativa que deixa de entregar as unidades habita cionais no prazo avençado - Inadimplemento - Rescisão do con trato por inexecução culposa - Pretensão do cooperado ao reem bolso da integralidade das parcelas pagas - Cabimento - Dedu ção de percentual a título de taxa de administração - Inadmissi- bilidade - [Visualizar Ementa Completa]
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO
N°. 640.973.4/1-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é APELANTE
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO - BANCOOP e APELADO ANDERSON DIAS LUDOVINO.
ACORDAM, em Nona Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto a seguir do relator.
destaque
Ao que se depreende dos autos, a ré, depois de tantas irregularidades
de gestão - que culminaram com inúmeros processos em face dela ajuizados
por pretensos cooperados, ao ponto da propositura de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo
veja na integra
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4021146
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