desembargadores resumem a bancoop 15 frases (mandaqui)
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desembargadores resumem a bancoop 15 frases (mandaqui)
MANDAQUI
15 FRASES IMPORTANTES DOS DESEMBARGADORES
QUE CONFIRMAM A SENTENCA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO.
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APELAÇÃO N° 575.907-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, sendo
apelante COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO - BANCOOP e apelados DIRCE GONÇALVES DA COSTA [E
OUTROS].
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo,
por votação unânime, negar provimento ao recurso. (da bancoop)
1) por votação unânime, negar provimento ao recurso. (da bancoop).
2) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o
Comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidor
3) falta de transparência...da bancoop
4) Os autores (cooperados) não foram cientificados dos cálculos...
após mais de três anos dos termos de quitação outorgados
5) A cobrança é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.
6) A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam...
7) Os singelos papéis, despidos de eficácia probante depõem contra
as pretensões da apelante,(bancoop)
a omissão dos documentos necessários significa admissão de que
não se apurou...
9) a ré (BANCOOP) que deveria apresentar as contas devidas.
10) Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da
regularidade da dívida que está exigindo dos cooperados.
11) ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria ter sido aprovada
em assembléia com os rigores de uma administração pautada pela ética, o que não ocorreu...
12) A Assembléia Geral Ordinária de fls.806 não discutiu a prestação de contas final da obra
com os rateios cobrados e também não foi convocada com esse fim, mas apenas para
a prestação de contas do exercício de 2004.
13) Se não existe assembléia com os requintes da votação democrática, está patente
o abuso dos dirigentes em exigir dos cooperados, seguidos saldos residuais.
14) os estatutos não poderiam prever tantas cobranças complementares sem prévia
prestação de contas.
15) Não poderia o Judiciário negar aos compradores a tutela que obteriam em outros
regimes, apenas porque se cogitou de implementar o sistema cooperativo.
A cobrança é abusiva.
Nega-se provimento. (A APELACAO DA BANCOOP)
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
MAIA DA CUNHA e TEIXEIRA LEITE.
São Paulo, 16 de julho de 2009.[u]
==============
veja original
http://pt.scribd.com/doc/60163586/575-907-43-00-mandaqui-bancoop
575.907-43-00 mandaqui bancoop
15 FRASES IMPORTANTES DOS DESEMBARGADORES
QUE CONFIRMAM A SENTENCA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO.
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APELAÇÃO N° 575.907-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, sendo
apelante COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO - BANCOOP e apelados DIRCE GONÇALVES DA COSTA [E
OUTROS].
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo,
por votação unânime, negar provimento ao recurso. (da bancoop)
1) por votação unânime, negar provimento ao recurso. (da bancoop).
2) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o
Comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidor
3) falta de transparência...da bancoop
4) Os autores (cooperados) não foram cientificados dos cálculos...
após mais de três anos dos termos de quitação outorgados
5) A cobrança é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.
6) A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam...
7) Os singelos papéis, despidos de eficácia probante depõem contra
as pretensões da apelante,(bancoop)
a omissão dos documentos necessários significa admissão de que
não se apurou...
9) a ré (BANCOOP) que deveria apresentar as contas devidas.
10) Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da
regularidade da dívida que está exigindo dos cooperados.
11) ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria ter sido aprovada
em assembléia com os rigores de uma administração pautada pela ética, o que não ocorreu...
12) A Assembléia Geral Ordinária de fls.806 não discutiu a prestação de contas final da obra
com os rateios cobrados e também não foi convocada com esse fim, mas apenas para
a prestação de contas do exercício de 2004.
13) Se não existe assembléia com os requintes da votação democrática, está patente
o abuso dos dirigentes em exigir dos cooperados, seguidos saldos residuais.
14) os estatutos não poderiam prever tantas cobranças complementares sem prévia
prestação de contas.
15) Não poderia o Judiciário negar aos compradores a tutela que obteriam em outros
regimes, apenas porque se cogitou de implementar o sistema cooperativo.
A cobrança é abusiva.
Nega-se provimento. (A APELACAO DA BANCOOP)
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
MAIA DA CUNHA e TEIXEIRA LEITE.
São Paulo, 16 de julho de 2009.[u]
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veja original
http://pt.scribd.com/doc/60163586/575-907-43-00-mandaqui-bancoop
575.907-43-00 mandaqui bancoop
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