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N": 591.618-4/3-01 embargos com finalidade procrastinatória

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Mar 20 2009, 23:45

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http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3414891

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Relator(a): Oscarlino Moeller
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/12/2008
Data de registro: 13/01/2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFR1NGENTES e PARA PREQUESTIONAMENTO. - Inadmissibilidade - Não merecem acolhimento embargos de declaração cujo único objetivo é a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas à modificação da decisão. Embargos r$ com aplicação de multa

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