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Conselho tenta barrar acordo proposto no caso Bancoop

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 05 2008, 07:37

. O Estado de S. Paulo - SP
Conselho tenta barrar acordo proposto no caso Bancoop


Advogados de pessoas lesadas recorrem a órgão do Ministério Público alegando favorecimento à cooperativa

Fausto Macedo

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo requereu à 37ª Vara Cível que suspenda homologação de acordo firmado dia 20 de maio pelo promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior com a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) - que está sob investigação da promotoria criminal, em outro feito, por suposto desvio de recursos para financiamento de campanhas do PT e formação de quadrilha.

O acordo, segundo associações de cooperados que alegam ter sido lesados, contém cláusulas favoráveis à Bancoop. Na última terça-feira, durante reunião na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia Legsilativa, manifestantes disseram que a proposta do promotor “favorece a Bancoop e prejudica milhares de cooperados”. Guimarães repudia a informação. “Estou absolutamente tranqüilo, o acordo atende até mais do que (as entidades) pleiteavam.”

Advogados das associações recorreram ao Conselho Superior do Ministério Público, composto por 11 procuradores de Justiça, para que interferisse na questão, antes que a Justiça sancione o acordo. Os advogados alegaram que o termo apresentado à 37ª Vara é igual ao que já havia sido negado pelo próprio colegiado. O conselho decidiu pedir informações ao promotor. “Acho ótimo, sou o maior interessado em que tudo fique muito bem esclarecido porque há especulação e eu tenho uma carreira da qual me orgulho”, destacou Guimarães.

É a segunda vez que o conselho age no caso Bancoop. Em agosto de 2007, seus integrantes determinaram ajuizamento de ação civil contra a Bancoop e anularam promoção de arquivamento de procedimento com base no Código do Consumidor.

Na ocasião, o conselho acatou voto do relator, Marco Antonio Zanellato, para exigir da Bancoop, pela via judicial, cumprimento de 6 medidas, inclusive separação das contas dos empreendimentos imobiliários e devolução de todas as importâncias pagas, sem nenhuma retenção, aos cooperados que solicitassem sua retirada. A junta queria obrigar a cooperativa a abster-se de cobrar parcelas de reforço de caixa e apuração final, enquanto não demonstrada a necessidade da cobrança.

Pedro de Abreu Dallari, advogado que representa a Bancoop na ação civil, disse que o acordo assinado com o promotor é resultado de “longa e exaustiva demanda, 4 ou 5 meses de negociação”. Na avaliação de Dallari, o ajuste “concede (aos cooperados) mais do que estava sendo pedido na ação”.

Ele asseverou que a ação não tem relação com a investigação de âmbito criminal. “A ação civil diz respeito exclusivamente às relações negociais da Bancoop com seus cooperados. O acordo assinado é muito maduro, detalhado, positivo do ponto de vista da dinâmica da cooperativa e tem o cuidado de tratar os diversos empreendimentos de maneira diferente, pela situação de cada um”, argumentou o advogado.

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