000306328.2015.8.26.0642 vitoria sobre comissao em ubatuba
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000306328.2015.8.26.0642 vitoria sobre comissao em ubatuba
Processo:
0003063-28.2015.8.26.0642 Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto: Adjudicação Compulsória
Local Físico: 01/09/2017 00:00 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: 08/05/2015 às 17:19 - Livre
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Controle: 2015/000579
Juiz: Fabricio Jose Pinto Dias
Valor da ação: R$ 58.216,66
Partes do processo
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Maria Aparecida Magalhães Panelli
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli
Reqte: Edmilson Panelli
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli
Reqdo: Empreendimento Praias de Ubatuba - Comissão de Obras do Condomínio Praias de Ubatuba
Advogada: Rute Nunes da Silva
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento
01/09/2017 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
01/09/2017 Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17015378186
26/07/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3370/3373
25/07/2017 Autos no Prazo
25/07/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Rute Nunes da Silva (OAB 254130/SP)
20/07/2017 Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
20/07/2017 Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FBFU17000464680
30/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3581/3584
29/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar, ao autor e sua cônjuge, o imóvel mencionado na inicial, valendo esta sentença como título hábil à transcrição.Custas e honorários pela ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.P.R.I.C. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Rute Nunes da Silva (OAB 254130/SP)
25/05/2017 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar, ao autor e sua cônjuge, o imóvel mencionado na inicial, valendo esta sentença como título hábil à transcrição.Custas e honorários pela ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.P.R.I.C.
25/05/2017 Recebidos os Autos da Conclusão
0003063-28.2015.8.26.0642 Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto: Adjudicação Compulsória
Local Físico: 01/09/2017 00:00 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: 08/05/2015 às 17:19 - Livre
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Controle: 2015/000579
Juiz: Fabricio Jose Pinto Dias
Valor da ação: R$ 58.216,66
Partes do processo
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Maria Aparecida Magalhães Panelli
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli
Reqte: Edmilson Panelli
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli
Reqdo: Empreendimento Praias de Ubatuba - Comissão de Obras do Condomínio Praias de Ubatuba
Advogada: Rute Nunes da Silva
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento
01/09/2017 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
01/09/2017 Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17015378186
26/07/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3370/3373
25/07/2017 Autos no Prazo
25/07/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Rute Nunes da Silva (OAB 254130/SP)
20/07/2017 Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
20/07/2017 Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FBFU17000464680
30/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3581/3584
29/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar, ao autor e sua cônjuge, o imóvel mencionado na inicial, valendo esta sentença como título hábil à transcrição.Custas e honorários pela ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.P.R.I.C. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Rute Nunes da Silva (OAB 254130/SP)
25/05/2017 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar, ao autor e sua cônjuge, o imóvel mencionado na inicial, valendo esta sentença como título hábil à transcrição.Custas e honorários pela ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.P.R.I.C.
25/05/2017 Recebidos os Autos da Conclusão
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