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Juiz suspende cobrança de cooperativa - COOAVEMIG

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jul 17 2012, 00:35

Juiz suspende cobrança de cooperativa
05 de abril de 2011, às 19h51min
Por Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom, Tribunal de Justiça de Minas Gerais



O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte Jaubert Carneiro Jaques deferiu liminar para determinar à Cooperativa Mista de Consumo e Trabalho dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Minas Gerais (COOAVEMIG) a suspensão da exigência da cobrança de R$ 1 mil de cada cooperado, relativa ao rateio de prejuízos da Cooperativa. A decisão determina ainda que a COOAVEMIG retire ou deixe de inserir os dados dos cooperados junto aos cadastros restritivos de crédito até decisão final da ação, sob pena de multa diária que pode chegar à R$ 5 mil a ser paga pela Cooperativa para cada cooperado que tiver o nome inserido nesses cadastros.

Os cooperados alegam que foram surpreendidos, em dezembro de 2010, por uma cobrança extraordinária de R$ 1mil, supostamente aprovada em assembleia realizada em 23 de outubro de 2010. Os autores entendem que a cobrança é nula já que em momento algum do edital convocatório da assembleia foi indicado como pauta de deliberações o rateio de prejuízos da cooperativa. Além disso, segundo os cooperados, há uma violação na Lei das Cooperativas ao se aprovar o rateio igual das dívidas entre cada associado no valor de R$ 1mil, a serem pagos em dez parcelas de R$ 100. Segundo os cooperados, “não foi apresentado um balanço contábil do alegado prejuízo”.

Os autores pediram também a proibição de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes pelo não pagamento da cobrança.

Para os cooperados, sem a concessão dessa liminar, o prejuízo a eles será de difícil reparação ou irreparável, pois até o julgamento final da ação, terão limitação para obter crédito nos bancos, dificuldade de realização de compras a prazo e financiamentos.

Para o juiz, não ficou registrado qual o exato valor da dívida da cooperativa, havendo apenas suposições aproximadas sobre tal dívida. “Não tendo sido apresentado balanço contábil do alegado prejuízo, não há como proceder ao rateio da dívida entre os cooperados tendo como base suposições e dados superficiais”, complementa.

O magistrado, com base na Lei das Cooperativas, entendeu também que a possibilidade de rateio da dívida deve se dar na proporção direta da utilização dos serviços prestados pela cooperativa aos associados. “Não nos parece justo que cooperados que façam parte do quadro de membros da cooperativa por menos de um ano, por exemplo, tenham de participar do rateio de um débito contraído pela cooperativa ré durante um maior espaço de tempo”.

Por fim, o julgador considerou ainda que a eventual inclusão dos dados dos autores nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, enquanto durar a discussão judicial, pode acarretar graves prejuízos morais aos cooperados, de maneira irreversível.

A COOAVEMIG será citada e terá prazo de 15 dias para resposta. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.


Processo: nº. 0024.11.099.659-2

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