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advocacia da uniao NAO quer liberacao de dados

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Out 07 2010, 08:30

AGU vai ao Supremo contra liberação de dados fiscais para CPI
Adams afirma que Receita não tem autorização para fornecer informações
protegidas por sigilo à comissão da Bancoop




07 de outubro de 2010 | 0h 00
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo


A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue liminar do ministro Joaquim Barbosa do início de agosto, quando ele determinou à Receita liberação de dados fiscais de investigados pela CPI da Bancoop à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Em petição de nove páginas, o advogado-geral, Luís Inácio Lucena Adams, sustenta que a Receita "não possui autorização para fornecer informações protegidas pelo sigilo fiscal à CPI estadual". Adams pede "imediata cassação" da liminar.

A AGU anota que "somente mediante prévia autorização judicial tais informações poderiam ser remetidas à CPI". O recurso de agravo ao STF é subscrito também pela secretária geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pelo advogado da União Washington Teixeira Neto.

A CPI, sob comando de parlamentares do PSDB de São Paulo, investiga denúncia de fraudes que teriam lesado 3 mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e suposto desvio de recursos para financiamento de campanhas do PT. A Bancoop foi fundada por um núcleo petista ligado ao sindicato da categoria.

No dia 6 de julho, a CPI enviou ofício 63/2010 à Receita solicitando dados de um grupo de pessoas físicas e jurídicas que tiveram relações comerciais com a cooperativa. A Subsecretaria de Fiscalização da Receita se recusou a liberar as informações sob argumento de que "a requisição de informações fiscais, como parte do poder investigativo, é privativa das comissões instauradas no âmbito do Congresso".

Contra o veto, a Assembleia ingressou com mandado de segurança no STF e obteve liminar do ministro Barbosa, que determinou à Receita transferência dos dados à Assembleia.

"O ordenamento constitucional limita os poderes investigatórios do Estado em proteção à privacidade e intimidade dos cidadãos, ressalvando a ingerência na esfera privada apenas em situações excepcionais expressamente autorizadas em lei, o que não ocorre no casos dos autos", assinala a AGU.

Ao sustentar "necessidade de cassação da liminar ante a inexistência dos requisitos autorizadores", a AGU destaca que "conforme o ordenamento vigente a Receita não possui autorização para fornecer informações protegidas pelo sigilo fiscal à Comissão de Inquérito Parlamentar Estadual". O advogado-geral ressalta que "esse é o posicionamento do STF". Ele cita acórdão da corte no mandado 29046.

Segundo a AGU, "a negativa da Receita em fornecer dados sigilosos à CPI não se encontra eivada de mácula jurídica alguma". "A quebra de sigilo fiscal é dotada de caráter excepcional na medida em que afasta episodicamente o comando constitucional garantidor dos direitos fundamentais."
A AGU assevera que "por se tratar de exceção à regra de sigilo não se pode conferir interpretação extensiva para alcançar situações não permitidas em lei".

Segundo o recurso, "o ato (da Receita) encontra expresso amparo legal em se tratando de vedação expressa contida na legislação de regência destinada à administração pública". Segundo a AGU, "a concessão da tutela antecipatória é capaz de originar dano irreparável superior ao que supostamente se deseja evitar".

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101007/not_imp621674,0.php

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veja o documento no link:

https://bancoop.forumotion.com/stf-e-cpi-bancoop-f173/uniao-tenta-liminar-no-stf-barrar-envio-de-docs-a-cpi-t2580.htm

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SOBRE A ADVOCACIA DA UNIAO

Funções Institucionais

Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Atuação Consultiva

A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

* O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
* A Consultoria-Geral da União;
* Os Núcleos de Assessoramento Jurídico;
* As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
* A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
* Procuradoria-Geral Federal.

Atuação contenciosa

A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

* O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
* O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
* Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
* Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
* Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx

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https://bancoop.forumotion.com

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