Conselho tenta barrar acordo proposto no caso Bancoop
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Conselho tenta barrar acordo proposto no caso Bancoop
Conselho tenta barrar acordo proposto no caso Bancoop
Advogados de pessoas lesadas recorrem a órgão do Ministério Público alegando favorecimento à cooperativa
Fausto Macedo
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo requereu à 37ª Vara Cível que suspenda homologação de acordo firmado dia 20 de maio pelo promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior com a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) - que está sob investigação da promotoria criminal, em outro feito, por suposto desvio de recursos para financiamento de campanhas do PT e formação de quadrilha.
O acordo, segundo associações de cooperados que alegam ter sido lesados, contém cláusulas favoráveis à Bancoop. Na última terça-feira, durante reunião na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia Legsilativa, manifestantes disseram que a proposta do promotor “favorece a Bancoop e prejudica milhares de cooperados”. Guimarães repudia a informação. “Estou absolutamente tranqüilo, o acordo atende até mais do que (as entidades) pleiteavam.”
Advogados das associações recorreram ao Conselho Superior do Ministério Público, composto por 11 procuradores de Justiça, para que interferisse na questão, antes que a Justiça sancione o acordo.
Os advogados alegaram que o termo apresentado à 37ª Vara é igual ao que já havia sido negado pelo próprio colegiado. O conselho decidiu pedir informações ao promotor.
“Acho ótimo, sou o maior interessado em que tudo fique muito bem esclarecido porque há especulação e eu tenho uma carreira da qual me orgulho”, destacou Guimarães.
É a segunda vez que o conselho age no caso Bancoop. Em agosto de 2007, seus integrantes determinaram ajuizamento de ação civil contra a Bancoop e anularam promoção de arquivamento de procedimento com base no Código do Consumidor.
Na ocasião, o conselho acatou voto do relator, Marco Antonio Zanellato, para exigir da Bancoop, pela via judicial, cumprimento de 6 medidas, inclusive separação das contas dos empreendimentos imobiliários e devolução de todas as importâncias pagas, sem nenhuma retenção, aos cooperados que solicitassem sua retirada. A junta queria obrigar a cooperativa a abster-se de cobrar parcelas de reforço de caixa e apuração final, enquanto não demonstrada a necessidade da cobrança.
Pedro de Abreu Dallari, advogado que representa a Bancoop na ação civil, disse que o acordo assinado com o promotor é resultado de “longa e exaustiva demanda, 4 ou 5 meses de negociação”.
Na avaliação de Dallari, o ajuste “concede (aos cooperados) mais do que estava sendo pedido na ação”.
Ele asseverou que a ação não tem relação com a investigação de âmbito criminal.
“A ação civil diz respeito exclusivamente às relações negociais da Bancoop com seus cooperados.
O acordo assinado é muito maduro, detalhado, positivo do ponto de vista da dinâmica da cooperativa e tem o cuidado de tratar os diversos empreendimentos de maneira diferente, pela situação de cada um”, argumentou o advogado.
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SEGUE O PEDIDO DO CONSELHO SUPERIOR
TIRADO DO SITE DO MPSP
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2008.
Aos dez dias do mês de junho de 2008, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, e os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo Mário Spina, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce e Eloisa de Souza Arruda, e ausente, justificadamente, o Doutor Paulo do Amaral do Souza, que se encontra em viagem pelo interior, com vistas à instrução de processo administrativo sob sua relatoria, foi realizada reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. I – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Havendo quorum suficiente, foi a reunião desde logo instalada. II – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR –
Iniciados, assim, os trabalhos, procedeu-se à verificação da ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada, visto que dela todos receberam, antes, cópia, nenhuma ressalva lhe havendo sido feita e por isso sendo ela aprovada e em seguida assinada por todos os presentes.
III – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE – De início, antes das comunicações, o Senhor Procurador-Geral propôs, com integral acolhimento, inversão da pauta, com vistas a que, em face da presença de vários interessados, fossem prioritariamente tratados os assuntos que lhes diziam respeito.
Foi dada oportunidade, então, a que representantes de cooperados da Bancoop se manifestassem, deliberando-se (v.u.), ante a notícia por eles trazida, no sentido de que nos autos da ação civil pública proposta em face dela estaria sendo celebrado ajuste a que este Conselho negou, na fase de tramitação de inquérito civil, homologação (Pt. nº 137.681/06), pela expedição de ofício
(a) ao Doutor João Lopes Guimarães Junior, Promotor de Justiça designado para a demanda, cobrando-se informações, bem assim
(b) ao Juízo de Direito da 37ª Vara Cível desta Capital, perante o qual tramita a ação (processo nº 58300.2007.245.877), solicitando-se que a homologação de eventual composição seja sobrestada até que as explicações referidas sejam prestadas.
Advogados de pessoas lesadas recorrem a órgão do Ministério Público alegando favorecimento à cooperativa
Fausto Macedo
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo requereu à 37ª Vara Cível que suspenda homologação de acordo firmado dia 20 de maio pelo promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior com a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) - que está sob investigação da promotoria criminal, em outro feito, por suposto desvio de recursos para financiamento de campanhas do PT e formação de quadrilha.
O acordo, segundo associações de cooperados que alegam ter sido lesados, contém cláusulas favoráveis à Bancoop. Na última terça-feira, durante reunião na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia Legsilativa, manifestantes disseram que a proposta do promotor “favorece a Bancoop e prejudica milhares de cooperados”. Guimarães repudia a informação. “Estou absolutamente tranqüilo, o acordo atende até mais do que (as entidades) pleiteavam.”
Advogados das associações recorreram ao Conselho Superior do Ministério Público, composto por 11 procuradores de Justiça, para que interferisse na questão, antes que a Justiça sancione o acordo.
Os advogados alegaram que o termo apresentado à 37ª Vara é igual ao que já havia sido negado pelo próprio colegiado. O conselho decidiu pedir informações ao promotor.
“Acho ótimo, sou o maior interessado em que tudo fique muito bem esclarecido porque há especulação e eu tenho uma carreira da qual me orgulho”, destacou Guimarães.
É a segunda vez que o conselho age no caso Bancoop. Em agosto de 2007, seus integrantes determinaram ajuizamento de ação civil contra a Bancoop e anularam promoção de arquivamento de procedimento com base no Código do Consumidor.
Na ocasião, o conselho acatou voto do relator, Marco Antonio Zanellato, para exigir da Bancoop, pela via judicial, cumprimento de 6 medidas, inclusive separação das contas dos empreendimentos imobiliários e devolução de todas as importâncias pagas, sem nenhuma retenção, aos cooperados que solicitassem sua retirada. A junta queria obrigar a cooperativa a abster-se de cobrar parcelas de reforço de caixa e apuração final, enquanto não demonstrada a necessidade da cobrança.
Pedro de Abreu Dallari, advogado que representa a Bancoop na ação civil, disse que o acordo assinado com o promotor é resultado de “longa e exaustiva demanda, 4 ou 5 meses de negociação”.
Na avaliação de Dallari, o ajuste “concede (aos cooperados) mais do que estava sendo pedido na ação”.
Ele asseverou que a ação não tem relação com a investigação de âmbito criminal.
“A ação civil diz respeito exclusivamente às relações negociais da Bancoop com seus cooperados.
O acordo assinado é muito maduro, detalhado, positivo do ponto de vista da dinâmica da cooperativa e tem o cuidado de tratar os diversos empreendimentos de maneira diferente, pela situação de cada um”, argumentou o advogado.
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SEGUE O PEDIDO DO CONSELHO SUPERIOR
TIRADO DO SITE DO MPSP
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2008.
Aos dez dias do mês de junho de 2008, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, e os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo Mário Spina, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce e Eloisa de Souza Arruda, e ausente, justificadamente, o Doutor Paulo do Amaral do Souza, que se encontra em viagem pelo interior, com vistas à instrução de processo administrativo sob sua relatoria, foi realizada reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. I – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Havendo quorum suficiente, foi a reunião desde logo instalada. II – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR –
Iniciados, assim, os trabalhos, procedeu-se à verificação da ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada, visto que dela todos receberam, antes, cópia, nenhuma ressalva lhe havendo sido feita e por isso sendo ela aprovada e em seguida assinada por todos os presentes.
III – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE – De início, antes das comunicações, o Senhor Procurador-Geral propôs, com integral acolhimento, inversão da pauta, com vistas a que, em face da presença de vários interessados, fossem prioritariamente tratados os assuntos que lhes diziam respeito.
Foi dada oportunidade, então, a que representantes de cooperados da Bancoop se manifestassem, deliberando-se (v.u.), ante a notícia por eles trazida, no sentido de que nos autos da ação civil pública proposta em face dela estaria sendo celebrado ajuste a que este Conselho negou, na fase de tramitação de inquérito civil, homologação (Pt. nº 137.681/06), pela expedição de ofício
(a) ao Doutor João Lopes Guimarães Junior, Promotor de Justiça designado para a demanda, cobrando-se informações, bem assim
(b) ao Juízo de Direito da 37ª Vara Cível desta Capital, perante o qual tramita a ação (processo nº 58300.2007.245.877), solicitando-se que a homologação de eventual composição seja sobrestada até que as explicações referidas sejam prestadas.
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