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Cooperativas e o Código do Consumidor (FATOR Brasil)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 28 2009, 21:24

25/07/2007 - 09:46

Cooperativas e o Código do Consumidor
A recente aprovação, por parte da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº. 302/07, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB/MG), traz à tona uma importante questão para todos que interagem no sistema cooperativista e dele tiram seu sustento. O Projeto extingue a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem esse modelo de negócio.

O ato cooperado é caracterizado pelas relações que cada sociedade cooperativa tem com seus sócios para a consecução de seu objetivo social. Se a análise for somente literal, pela escrita da Lei nº. 5.764/71, tal ato cooperativo poderia ser entendido como o conjunto de relações interna corporis, ou seja, as havidas somente entre cooperativas, pessoas jurídicas, com cooperados e/ou pessoas físicas, e jamais as que a cooperativa tem que praticar com o mercado, para atender aos anseios de seus sócios. Abre-se uma dupla interpretação sobre o ato cooperativo na referida Lei.

O princípio universal que rege o sistema cooperativista se apóia na busca da dignidade humana e na sustentação de suas relações com o meio e a sociedade. Se sócios se agrupam sob a forma legal de uma cooperativa, eles objetivam um benefício comum que está, sem qualquer divergência, associado a uma questão sócio-econômica.

As relações que os sócios cooperados mantêm entre si e com a sua sociedade é realmente um ato cooperativo. Mas, deve-se estender a abrangência de tais relações, para que o objetivo de todos seja alcançado. Se os sócios cooperados buscam moradia de menor custo, terão que agir com partícipes externos, alheios à sociedade e com eles interagir para que as moradias sejam construídas. Se os sócios buscam um serviço de saúde de melhor qualidade, interagem – cooperativa e cooperados – com planos de saúde ou afins, para que todos tenham tal benefício. É justamente nessas relações que a dúvida aparece. Nesse ponto está a tênue linha que separa as interpretações sobre o ato cooperativo e o que, afinal, leva o Judiciário a se desentender em suas decisões quando instado a fazê-lo.

Outra característica brasileira revela ser temerário suprimir o direito de consumidor dos sócios cooperados quando se trata de suas relações com a cooperativa. Embora o cooperativismo tenha conquistado expressão pela sua contribuição inegável em diversos setores, ainda carece de educação para o exercício da participação. Em alguns casos, há absoluta falta de participação do cooperado nas decisões de sua sociedade, o que poderia levar a um desrespeito, sim, aos direitos que aquele sócio, enquanto na condição de “consumidor” dos serviços ou bens gerados por sua cooperativa, possa ter.

A participação co-responsável ainda não faz parte da cultura do país. Pelo menos em sua maioria. As épocas pós-eleitorais exemplificam bem tal argumento. Eleitores votam e tempos depois não conseguem se recordar em quem depositaram a confiança. À falta de memória soma-se a incapacidade da nação de cobrar as promessas dos políticos eleitos, para empenho no cumprimento de suas propostas. Não por descaso, mas por simples acomodação e falta de participação, palavras presentes também em algumas cooperativas, independentemente do ramo em que atuam.

Ainda é cedo para avaliar se esse projeto de lei será benéfico ou não para as sociedades cooperativas. O que é certo é que ele provavelmente não contou com uma ampla discussão no meio ao qual se destina. Esse debate é necessário antes de dar sequência ao processo legislativo. É necessário um estudo sério sobre a idéia, para que cooperados atentos não sofram com a acomodação ou falta de interesse participativo de outros sócios.

Estamos diante de um lance de fundo duvidoso e perpetrado sabe-se lá por quais interesses. Tirar qualquer tipo de defesa do consumidor, porém, é, no mínimo, temerário.

. Por: Daniel Augusto Maddalena, consultor especialista em cooperativismo e empreendedorismo

http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=15164

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