Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo nº: 583.00.2006.170835-8

Ir para baixo

Processo nº: 583.00.2006.170835-8 Empty Processo nº: 583.00.2006.170835-8

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Ago 30 2008, 20:01

Processo nº: 583.00.2006.170835-8


Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.170835-8

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.170835-8
Cartório/Vara 15ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 967/2006
Grupo Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 03/07/2006 às 08h 40m 08s
Moeda Real
Valor da Causa 82.430,30
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 124793/SP LETICYA ACHUR ANTONIO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
Requerente CINTIA FREDERICO DOS SANTOS SILVA
Advogado: 77310/SP GEORGE WASHINGTON GOMES TEIXEIRA
Requerente JAILTON BERNARDES DA SILVA
Advogado: 77310/SP GEORGE WASHINGTON GOMES TEIXEIRA
Advogado: 217719/SP DANIEL DE LIMA CABRERA
LOCAL FÍSICO [Topo]
18/04/2008 Serviço de Máquina
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 16 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
30/01/2008 Despacho Proferido
Recebo o recurso de fls.230/248, em ambos os efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Int.
08/01/2008 Aguardando Publicação
17/10/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 2022/2007 registrada em 18/10/2007 no livro nº 597 às Fls. 92/102: 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS que JOSÉ CARLOS DE SOUZA SANTOS e LUCIANA DOS SANTOS moveram contra COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DOS PÁSSAROS e o faço para o efeito de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e de condenar a ré na devolução das quantias pagas, atualizadas com correção monetária desde os respectivos desembolsos pelos índices adotados para cálculos judiciais, mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês incidentes desde a citação, e pagar para os autores uma indenização pelo dano moral sofrido na quantia R$ 7.200,00, com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar desta data. . Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que os autores decaíram de parte mínima do pedido, arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual nº 11.608/2003 e o Provimento CSM nº 833/2004. P. R. I. C.
14/06/2007 Despacho Proferido
Fls. 173/186, 188/189: Ciência e voltem para julgamento antecipado (v. fl. 171). Int.
28/05/2007 Conclusos para Despacho em 28.05.07
14/05/2007 Despacho Proferido
Remetam-se, pois, estes autos ao Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, com carga no livro próprio, dando-se ciência às partes (Provimento nº 893/2004). Int.
11/04/2007 Despacho Proferido
Fls.171-1- Fls.162/169:Ciência.2-Digam as partes se pretendem produzir prova em audiência ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, em cinco (5) dias.
14/03/2007 Aguardando Remessa
Processo nº 583.00.2006.170835-8 Ordem 967/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Declaratória Requerente: Jailton Bernardes da Silva – RG.SP. 13.403.955-5 - presente Requerente: Cíntia Frederico dos Santos Silva – RG.SP. 20.258.802-6 - presente Advogado: Dr. George Washington Gomes Teixeira – OAB.SP. 77.310 - presente Requerido: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Preposto: Eduardo Carminati – RG.SP. 16.640.010-5 - presente Advogado: Dra. Alessandra Dundes Rodrigues – OAB.SP. 193.109 - presente Aos 14 de março de 2007, às 11:40 horas, (12:10 as 12:35) nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a)(s) conciliador(a) (s) Sandra Helena A. Lazzarini, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Pela advogada do requerido foi juntada carta de preposição. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a conciliação. Nada mais. Pelo (a) Conciliador (a) foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem. Eu,______________,(Maria José Soares Batista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
12/02/2007 Retorno do Setor
Retornou do setor do Conciliação em 12/02/07, Encaminhado a seção de rito Ordinário (Fernanda).
07/02/2007 Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 14 de março de 2007, às 11:40 horas, a qual será realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2109. “Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias.”

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
17/10/2007


Sentença Completa
Sentença nº 2022/2007 registrada em 18/10/2007 no livro nº 597 às Fls. 92/102: 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS que JOSÉ CARLOS DE SOUZA SANTOS e LUCIANA DOS SANTOS moveram contra COOPERATIVA HABITACIONAL RECANTO DOS PÁSSAROS e o faço para o efeito de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e de condenar a ré na devolução das quantias pagas, atualizadas com correção monetária desde os respectivos desembolsos pelos índices adotados para cálculos judiciais, mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês incidentes desde a citação, e pagar para os autores uma indenização pelo dano moral sofrido na quantia R$ 7.200,00, com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar desta data. . Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que os autores decaíram de parte mínima do pedido, arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual nº 11.608/2003 e o Provimento CSM nº 833/2004. P. R. I. C.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos