BUTANTA FECHA COM OAS para finalizar obras

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BUTANTA FECHA COM OAS para finalizar obras

Mensagem  Admin o Dom Ago 09 2009, 18:01

BANCOOP NAO FAZ 2 TORRES NO BUTANTA

A cisão é o processo pelo qual deixaríamos de ser cooperados e não mais faríamos parte da Bancoop.

Um acordo é elaborado entre os cooperados e a cooperativa, e nele constam todos os termos e condições para que a cisão aconteça.

Uma construtora deve ser eleita para assumir a obra e ela também fará parte desse acordo.

O valor proposto pela construtora será rateado entre todos os cooperados, respeitando uma proporcionalidade necessária para o término da construção do empreendimento, e toda questão financeira será tratada com a própria construtora, que deverá inclusive, apresentar opções de financiamento que viabilize condições para todos.

Após os termos definidos e a construtora escolhida, o acordo deverá ser submetido em sua íntegra à apreciação e votação de todos os cooperados da seccional Altos do Butantã.

Sendo aprovado, ele será homologado judicialmente.

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Construtora tem interesse no empreendimento Altos do Butantã

Proposta está formalizada. Reunião dia 20/12.

Uma grande construtora demonstrou interesse em assumir e concluir o Altos do Butantã.

Após diversas conversas com a comissão da Associação, onde foram avaliadas as exigências da
bancoop, a construtora tem uma proposta formal para ser apresentada a todos os cooperados.

Teremos uma reunião no próximo sábado, dia 20/12 as 15h00 na Av Rebouças n.º 600.

Compareçam! Assunto de interesse geral.

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Estamos disponibilizando a todos os cooperados do Altos do Butantã a minuta apresentada pela OAS.

Após algumas conversas, esse é o termo final.

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Homologação do Acordo.
Já está no site do TJSP.

O juiz determinou que o processo fique no arquivo até o cumprimento total
de todas as obrigações assumidas tanto pela Bancoop como pela OAS.

Processo Nº 583.00.2007.101788-9
Texto integral da Sentença

Proc. nº 583.00.2007.101788-9 HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO de fls.

1982/1994 e, por conseqüência JULGO O PROCESSO principal com fundamento no artigo 269, III,
do CPC e EXTINTA a AÇÃO CAUTELAR em apenso (Proc. nº 583.00.2008.144293-6).

Aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Bancoop e OAS Empreendimentos Imobiliários S/A com os autos no arquivo.

P.R.I. S.Paulo, 25/06/2009.ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS Juiz de Direito

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Cópia de documentos.

Disponível de duas formas.

Conforme dito na última reunião, colocariamos no site para quem tivesse interesse nas cópia dos seguintes documentos:

acordo assinado junto a OAS, parecer do MP e sentença que homologou o acordo.

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http://www.altosdobutanta.com.br/

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