BUTANTA FECHA COM OAS para finalizar obras
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BUTANTA FECHA COM OAS para finalizar obras
BANCOOP NAO FAZ 2 TORRES NO BUTANTA
A cisão é o processo pelo qual deixaríamos de ser cooperados e não mais faríamos parte da Bancoop.
Um acordo é elaborado entre os cooperados e a cooperativa, e nele constam todos os termos e condições para que a cisão aconteça.
Uma construtora deve ser eleita para assumir a obra e ela também fará parte desse acordo.
O valor proposto pela construtora será rateado entre todos os cooperados, respeitando uma proporcionalidade necessária para o término da construção do empreendimento, e toda questão financeira será tratada com a própria construtora, que deverá inclusive, apresentar opções de financiamento que viabilize condições para todos.
Após os termos definidos e a construtora escolhida, o acordo deverá ser submetido em sua íntegra à apreciação e votação de todos os cooperados da seccional Altos do Butantã.
Sendo aprovado, ele será homologado judicialmente.
=======================================
Construtora tem interesse no empreendimento Altos do Butantã
Proposta está formalizada. Reunião dia 20/12.
Uma grande construtora demonstrou interesse em assumir e concluir o Altos do Butantã.
Após diversas conversas com a comissão da Associação, onde foram avaliadas as exigências da
bancoop, a construtora tem uma proposta formal para ser apresentada a todos os cooperados.
Teremos uma reunião no próximo sábado, dia 20/12 as 15h00 na Av Rebouças n.º 600.
Compareçam! Assunto de interesse geral.
======================================
Estamos disponibilizando a todos os cooperados do Altos do Butantã a minuta apresentada pela OAS.
Após algumas conversas, esse é o termo final.
========================================
Homologação do Acordo.
Já está no site do TJSP.
O juiz determinou que o processo fique no arquivo até o cumprimento total
de todas as obrigações assumidas tanto pela Bancoop como pela OAS.
Processo Nº 583.00.2007.101788-9
Texto integral da Sentença
Proc. nº 583.00.2007.101788-9 HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO de fls.
1982/1994 e, por conseqüência JULGO O PROCESSO principal com fundamento no artigo 269, III,
do CPC e EXTINTA a AÇÃO CAUTELAR em apenso (Proc. nº 583.00.2008.144293-6).
Aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Bancoop e OAS Empreendimentos Imobiliários S/A com os autos no arquivo.
P.R.I. S.Paulo, 25/06/2009.ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS Juiz de Direito
===============================================
Cópia de documentos.
Disponível de duas formas.
Conforme dito na última reunião, colocariamos no site para quem tivesse interesse nas cópia dos seguintes documentos:
acordo assinado junto a OAS, parecer do MP e sentença que homologou o acordo.
============================
http://www.altosdobutanta.com.br/
A cisão é o processo pelo qual deixaríamos de ser cooperados e não mais faríamos parte da Bancoop.
Um acordo é elaborado entre os cooperados e a cooperativa, e nele constam todos os termos e condições para que a cisão aconteça.
Uma construtora deve ser eleita para assumir a obra e ela também fará parte desse acordo.
O valor proposto pela construtora será rateado entre todos os cooperados, respeitando uma proporcionalidade necessária para o término da construção do empreendimento, e toda questão financeira será tratada com a própria construtora, que deverá inclusive, apresentar opções de financiamento que viabilize condições para todos.
Após os termos definidos e a construtora escolhida, o acordo deverá ser submetido em sua íntegra à apreciação e votação de todos os cooperados da seccional Altos do Butantã.
Sendo aprovado, ele será homologado judicialmente.
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Construtora tem interesse no empreendimento Altos do Butantã
Proposta está formalizada. Reunião dia 20/12.
Uma grande construtora demonstrou interesse em assumir e concluir o Altos do Butantã.
Após diversas conversas com a comissão da Associação, onde foram avaliadas as exigências da
bancoop, a construtora tem uma proposta formal para ser apresentada a todos os cooperados.
Teremos uma reunião no próximo sábado, dia 20/12 as 15h00 na Av Rebouças n.º 600.
Compareçam! Assunto de interesse geral.
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Estamos disponibilizando a todos os cooperados do Altos do Butantã a minuta apresentada pela OAS.
Após algumas conversas, esse é o termo final.
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Homologação do Acordo.
Já está no site do TJSP.
O juiz determinou que o processo fique no arquivo até o cumprimento total
de todas as obrigações assumidas tanto pela Bancoop como pela OAS.
Processo Nº 583.00.2007.101788-9
Texto integral da Sentença
Proc. nº 583.00.2007.101788-9 HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO de fls.
1982/1994 e, por conseqüência JULGO O PROCESSO principal com fundamento no artigo 269, III,
do CPC e EXTINTA a AÇÃO CAUTELAR em apenso (Proc. nº 583.00.2008.144293-6).
Aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Bancoop e OAS Empreendimentos Imobiliários S/A com os autos no arquivo.
P.R.I. S.Paulo, 25/06/2009.ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS Juiz de Direito
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Cópia de documentos.
Disponível de duas formas.
Conforme dito na última reunião, colocariamos no site para quem tivesse interesse nas cópia dos seguintes documentos:
acordo assinado junto a OAS, parecer do MP e sentença que homologou o acordo.
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