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ESTATUTO ASSOCIACAO MORADORES

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 05 2008, 21:22

PARA MONTAR UMA ASSOCIACAO DE MORADORES


(a) Associações (arts. 44 e 53): União de pessoas que se organizam para fins não econômicos. (Código Civil)

COLE A MATERIA APRESENTADA AQUI, NO WORLD E ORGANIZE AS PAGINAS!

FACA 3 COPIAS E ARRUME 3 PESSOAS PARA SEREM DIRETORES DA ASSOCIACAO! E 2 SUPLENTES.

OBS: TEM QUE SER PROPRIETARIO!

COLOQUE A DATA CERTA NA 1 FOLHA

PREENCHA OS CAMPOS MARCADOS COM (xxxxxxxxxxx) COM DADOS DE SEU CONDIMINIO E DIRETORES!

APOS PREENCHER COM DADOS DOS MORADORES, AI DO SEU CONDOMINIO, RECONHECA FIRMA DOS 3 DIRETORES!

TODODS OS 5 ASSINAM! (SUPLENTES TAMBEM, SENDO ELES SEM FIRMA RECONHECIDA!)

2 COPIAS VAO PARA REGISTRO
1 COPIA FICA NO CONDOMINIO.

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SEGUE TEXTO:

ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE


Aos XXXX dias do mês de XXXXXXXX do ano de dois mil e seis, às vinte horas, no salão de reuniões do Condomínio do Edifício XXXXXX, localizado na XXXXXXXXXXXXXXX, São Paulo/SP CEP XXXXXXXXX, reuniram-se os adquirentes de apartamentos do Condomínio Edifício XXXXXXXX representados pelos Senhores que conduziram os trabalhos: XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente na Avenida XXXXXXXXXXXXXX, Parque XXXXXXXXXXXX, São Paulo/SP CEP XXXXXXXXX; NOME , brasileira, solteira, Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXX, residente na Avenida XXXXXXXXXX apto. XXX, Parque XXXXXX, São Paulo/SP CEP XXXXXXXXXX e, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXX, n.° XXXXXX, apto. XX, Parque XXXXX, São Paulo/SP CEP XXXXXXXX, e foi realizada assembléia de fundação, discussão e aprovação do estatuto e eleição e posse da diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXXXXX, associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para defender os interesses dos adquirentes de imóveis da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo– Bancoop, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembléia e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXX; b) discussão e aprovação do estatuto social; c) eleição e posse do Conselho de Moradores.

Iniciando-se os trabalhos, o coordenador destacou a importância da criação da entidade, perguntando se todos estariam de acordo, tendo sido aprovado por unanimidade. Em seguida submeteu-se o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor seguinte:

ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXXXX

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I- Da denominação, da sede e finalidade

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXXX, sediada na , n.° Parque São Paulo/SP CEP XXXXXX, e com ação em São Paulo/SP, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada nesta capital, em XX de XXXXX de 2006. Observando as formalidades exigidas por lei, é regida pelo seguinte Estatuto.


CAPÍTULO II- Finalidades, Receitas e Duração

Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXX, não remunera os membros do Conselho de Moradores, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que sua receita será obrigatória e integralmente aplicada no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na defesa dos direitos dos associados, tampouco possuindo qualquer patrimônio.

Parágrafo 1º - Os recursos destinados ao pagamento de honorários advocatícios serão pagos por cada um dos associados diretamente ao advogado contratado pela ASSOCIAÇÃO.

Art. 3º - São atribuições desta associação:
I promover, coordenar e assessorar, todas e quaisquer ações necessárias a pleitos judiciais e administrativos perante à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – BANCOOP, bem como perante terceiros eventualmente envolvidos na relação entre adquirentes e Bancoop, dos associados que a compõe, objetivando resguardar os interesses e o direito de propriedade de seus associados em proteção à ordem econômica, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 170 da Constituição Federal;

II a ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXX, fica desde já autorizada por todos os seus associados, bem como por aqueles que vierem a se associar, expressamente autorizada a representá-los em juízo.

Art 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXX não possui a finalidade de arrecadar de recursos financeiros, sendo que os honorários advocatícios deverão ser pagos diretamente ao advogado contratado, bem como eventuais despesas processuais inerentes a pleitos judiciais.

a) caso seja necessário o ajuizamento de nova demanda que busque satisfazer os interesses dos Associados e atender as necessidades desta Associação, o Conselho de Moradores convocará os associados para Assembléia destinada a discutir a viabilidade, conveniência e custo deste trâmite;

Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos a Associação poderá desenvolver ações no sentido de:

a) representar os associados junto aos organismos governamentais;
b) promover e coordenar eventos, visando a informação dos associados;
c) assessorar juridicamente os Associados;
d) representar os Associados em juízo.

Art. 6º - A alteração deste estatuto só poderá ser realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal, convidados os associados em pleno gozo de seus direitos, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, e deliberando da seguinte forma:

Parágrafo 1º - Para a instalação da assembléia, com a finalidade de alteração estatutária e ou destituição do Conselho de Moradores, em primeira convocação, será necessário a presença da maioria absoluta dos Associados;

Parágrafo 2º - Não havendo quórum suficiente na 1ª convocação, a reunião realizar-se-á 30 minutos após o horário pré-estabelecido, no mesmo dia e local, em 2ª convocação, sendo que nessa oportunidade, a Assembléia poderá ser instalada, desde que haja a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número total de Associados.

Parágrafo 3º - Em qualquer hipótese considerada nos parágrafos anteriores do presente artigo, a alteração do estatuto ou destituição do Conselho de Moradores, se dará por meio da decisão apurada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes em assembléia designada para tal finalidade.

Parágrafo 4º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma deste estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 7° - A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXX é constituida com duração por prazo determinado, existindo enquanto perdurem litígios judiciais dos quais é parte.
Parágrafo 1° - Encerradas as demandas em que for parte, a ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXX, restará automaticamente dissolvida, salvo determinação contrária que deverá ser feita através de alteração no estatuto, nos termos do artigo 6º deste instrumento.

CAPÍTULO III - Composição, Direitos e Deveres

Art. 8º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXXXX, é composta por todo e qualquer indivíduo que venha a se associar, desde que preenchidos os requisitos do artigo nono deste estatuto.

Art. 9° - São condições de admissão à Associação:
I ser adquirente de unidade autônoma imóvel comercializado ou anuído através de transferência de direitos pela vendedora;
II possuir procuração que outorgue poderes para representar proprietário de unidade autônoma imóvel no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXX;
III é permitido o ingresso na associação, mesmo após o ajuizamento de demanda judicial.

Art. 10° - Serão automaticamente excluídos da Associação os associados que transfirirem o domínio de suas unidades autônomas a outrem, incluindo-se, automaticamente, o novo adquirente.
Parágrafo 1° - É de inteira responsabilidade do associado comunicar à associação a transferência de domínio a qual se refere o caput deste artigo.

Parágrafo 2° - De igual forma serão demitidos da associação, os associados que neste sentido manifestarem sua vontade formalmente, por escrito e com assinatura aposta através de firma reconhecida em cartório.
Parágrafo 3° - A transmissão do domínio de unidade autônoma do associado somente atribui qualidade de associado ao adquirente desde que o novo adquirente apresente os documentos hábeis a comprovar sua condição de adquirente.
Parágrafo 4° - Em caso de morte do associado, transmite-se a condição de associado ao herdeiro indicado pelo inventariante legalmente e formalmente constituído em juízo.
Parágrafo 5° - O descumprimento por parte do associado do artigo onze, e seus incisos.

Art. 11° - São deveres dos Associados:
I quitar as despesas inerentes às despesas e custeio das demandas judiciais;
II indicar seu representante formalmente, e se fazer representar, em cada Assembléia;
III zelar por uma atuação ética;
IV acatar as orientações da Associação;
V informar eventual mudança de endereço para fins de atualização dos dados cadastrais;
VI cumprir o que dispõe este Estatuto.

Art. 12° - São direitos dos Associados:
I participar das assembléias deliberando sobre assuntos de interesse comum, através de voto;
II candidatar-se ao Conselho de Moradores;
III valer-se de resultados obtidos pela associação através de demandas judiciais ou quaisquer outros procedimentos administrativos nos quais se façam representar através desta Associação.

CAPÍTULO IV- Dos Órgãos de Direção

Art. 13° - A Associação exercerá suas atividades administrativas e sociais através do Conselho de Moradores.

Art. 14° - O Conselho de Moradores será composto por 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral de Fundação, Discussão e Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse, eleitos a cada 3 (três) anos sendo admitida a reeleição.

Art. 15° - O Conselho de Moradores reunirá os associados ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que assim julgar conveniente ou por medida de urgente necessidade.
Parágrafo 1º - As convocações serão feitas por meio de convites dirigidos individualmente aos associados, comprovadamente expedidas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência constando a ordem do dia.
Parágrafo 2º - Qualquer associado poderá solicitar ao Conselho de Moradores, através de carta simples, um pedido para convocação de Assembléia Extraordinária, desde que para isso, apresente motivo relevante.
I A recusa da convocação de Assembléia pelo Conselho de Moradores, deverá ser respondida, por escrito e justificadamente, por qualquer integrante do Conselho de Moradores.

Art. 16° - A sessão será instalada e realizada nos termos do art. 6º deste Estatuto.

Art. 17° - Compete privativamente ao Conselho de Moradores.
I administrar a Associação, zelando pelo cumprimento deste Estatuto;
II gerir os negócios da Associação;
III prestar contas de suas atividades, bem como prestar todas as informações que sejam requeridas pelos associados;
IV representar a Associação, direta ou indiretamente em juízo ou fora dele;
V transigir em nome da Associação desde que deliberado através de convocação ordinária ou extraordinária na forma do artigo sexto deste estatuto;
VI constituir e destituir advogados, procuradores e mandatários, através de voto em assembléia, na forma do artigo sexto deste estatuto;
Parágrafo 1° - Qualquer documento assinado em nome da associação necessitará da expressa anuência, em conjunto, de pelo menos DOIS membros do Conselho de Moradores.

Art. 19° - Os representantes do conselho de moradores não respondem pessoalmente, em hipótese alguma, pelas obrigações sociais assumidas pela presente Associação.

CAPÍTULO V- Da Dissolução da Associação

Art. 20° - Dissolve-se esta associação quando não mais existir seu objeto, ou por livre consentimento do Conselho de Moradores deliberado e votado nos termos do artigo 6° deste estatuto.
Parágrafo 1° - Caso exista saldo remanescente, pertencente ao patrimônio da Associação, será igualmente distribuído aos associados..
Parágrafo 2° - Não se admite qualquer tipo de cobrança residual quando da dissolução da associação.

CAPÍTULO VI- Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21° - É vedado à associação contrair qualquer tipo de empréstimo, financiamento ou qualquer atividade que onere a associação financeiramente.

Art. 22° - Quando necessário, o Conselho de Moradores deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto, votado na forma do artigo sexto deste estatuto.

Art. 23° - Os casos omissos por este estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Moradores, devidamente deliberado em Assembléia, pelos Associados interessados, na forma do artigo sexto deste estatuto.

Tendo sido aprovado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXXX, o Coordenador dos trabalhos , procedeu, então, com a concordância dos demais presentes, à eleição do Conselho de Moradores, para o triênio 2006-2008, que chegou ao seguinte resultado:

Conselho de Moradores: XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, Carteira de Identidade -----------------e inscrito no CPF/MF sob o n.º -----------------------, residente na Avenida , apto. , , São Paulo/SP CEP 000;XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, aposentada, Carteira de Identidade n.º e inscrita no CPF/MF sob o n.º , residente na Avenida , apto. , , São Paulo/SP CEP , XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente na Rua , n.° , apto. , São Paulo/SP CEP e suplentes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro , Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente na Avenida , n.° , apto., , São Paulo/SP CEP ; XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, gerente de compras, Carteira de Identidade n.º inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente na Avenida n.° , apto. , , São Paulo/SP CEP



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