‘má administração dos diretores da cooperativa.’
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‘má administração dos diretores da cooperativa.’
(51) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 240308/2006
‘má administração dos diretores da cooperativa.’
César Augusto Fernandes / Juiz Vara 40ª. Vara Cível
Diferentemente de que sustenta a requerida,(BANCOOP) diante da alegação de que não havia iniciado as obras, deve a ré devolver as parcelas pagas pela autora, tendo em vista que o prazo para entrega da obra (junho/2007) não foi cumprido.
Desta maneira, refutadas as alegações de concessão de prazo complementar para entrega da obra não são justificativa para o atraso de meses, verificada a inadimplência da ré. (BANCOOP)
deve a parte autora receber por todas as quantias que pagou sem qualquer desconto, dada a má administração dos diretores da cooperativa.
De declarar rescindido o “termo de adesão e compromisso de participação” celebrado entre as partes, condenando a ré a restituir à autora o total das parcelas pagas, de uma vez, que deverão ser corrigidas monetariamente desde o desembolso
‘má administração dos diretores da cooperativa.’
César Augusto Fernandes / Juiz Vara 40ª. Vara Cível
Diferentemente de que sustenta a requerida,(BANCOOP) diante da alegação de que não havia iniciado as obras, deve a ré devolver as parcelas pagas pela autora, tendo em vista que o prazo para entrega da obra (junho/2007) não foi cumprido.
Desta maneira, refutadas as alegações de concessão de prazo complementar para entrega da obra não são justificativa para o atraso de meses, verificada a inadimplência da ré. (BANCOOP)
deve a parte autora receber por todas as quantias que pagou sem qualquer desconto, dada a má administração dos diretores da cooperativa.
De declarar rescindido o “termo de adesão e compromisso de participação” celebrado entre as partes, condenando a ré a restituir à autora o total das parcelas pagas, de uma vez, que deverão ser corrigidas monetariamente desde o desembolso
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