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Presidente do TRF4 fala da sentença de LULA TRIPLEX OAS #BANCOOP - estado sp

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 06 2017, 09:40

'Sentença que condenou Lula vai entrar  para a história', diz presidente do TRF-4




Thompson Flores compara a decisão de Moro com a do caso Herzog:

 ‘É tecnicamente irrepreensível’




Luiz Maklouf Carvalho, ENVIADO ESPECIAL, O Estado de S.Paulo

06 Agosto 2017 | 03h00


PORTO ALEGRE - O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), 
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse, em entrevista ao Estado,
 que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula 
da Silva a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
 “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos
 e vai entrar para a história do Brasil”.


Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu
 no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão,
 tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame 
irrepreensível da prova dos autos”, disse.


 O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da operação Lava Jato.


 Até a última quinta-feira, em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos já 
haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar 
entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra 
a sentença de Sérgio Moro, a ser julgada pela Oitava Turma, composta
 por três desembargadores.



Presidente do TRF4 fala da sentença de LULA TRIPLEX OAS #BANCOOP - estado sp 1501958964383


[size=15]Desembargador de tribunal que vai julgar apelação do ex-presidente Lula diz que ‘indícios são [/size]
[size=15]provas’ Foto: JEFFERSON BERNARDES / ESTADAO[/size]

O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde da última segunda-feira, 31, em seu
 amplo gabinete no nono andar da sede do Tribunal, um imponente conjunto de dois 
prédios interligados no bairro Praia de Belas, região central de Porto Alegre, com vista 
para a orla do rio Guaíba. Ali trabalham 27 desembargadores e 970 funcionários. 


O orçamento para este ano é de R$ 5 bilhões. É o Tribunal mais informatizado do 
país: 93,8% (893.573) dos processos que lá tramitam são eletrônicos,apenas
 6,92% (66.423) ainda estão no papel.


“É grande a honra e pesada e tarefa”, disse Thompson Flores ao assumir a presidência, 
com 54 anos, ainda solteiro (“mas não perdi as esperanças”), no recente 23 de junho. 
Cercado de livros por todos os lados – são cinco mil deles, para onde se olhe, fora 
os 25 mil que guarda em casa – o desembargador carrega, feliz, o peso da história familiar.


Teve coronel trisavô que matou e morreu em Canudos – está em “Os Sertões” -, conviveu 
com o avô quase homônimo que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo
 general-presidente Costa e Silva nos idos pesados de 1968. O avô já se foi, em 2001, 
mas tem a presença garantida quando se conversa com o neto (que também almeja
 o Supremo, por que não?) – seja em citações frequentes, seja nas pinturas que adornam 
as paredes, três dezenas delas, do avô e de muitos outros personagens históricos.


É um hobby do desembargador – como o são a leitura (três obras por vez), os sete idiomas 
em que fala e lê (incluindo o latim), o tênis assíduo, e a combinação da gravata com 
o lenço no bolso do terno. São tantos livros, e tantas pinturas, que ele sequer pôde mudar-se 
para as instalações próprias da presidência. 


O Tribunal concordou que ficasse onde sempre esteve – poupando a todos da maçada que
 seria a mudança. Os livros, a maioria jurídicos, merecem que se registre a excelência, com 
um exemplo só: a coleção completa da Harvad Law Review, desde o primeiro volume, de 
1887-1888. Ou dois exemplos, que seja: a mesa pequena em que o desembargador 
trabalha exibe uma trincheira compacta de 82 volumes de obras clássicas e ou raras, todas 
elas estrangeiras. Ele quase desaparece atrás das lombadas.


Na entrevista, além de avaliar tecnicamente a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou
 o ex-presidente Lula, o desembargador discorreu sobre todas as possibilidades que podem
 ocorrer no julgamento da apelação da defesa: não só confirmação ou reforma da sentença,
 mas sua anulação, seja pela Oitava Turma do Tribunal, seja pelos tribunais superiores 
(STF e STJ), em relação à segunda instância. “Será um julgamento isento, discreto, 
com a imparcialidade que requer”, disse. 


“A justiça não pode e não deve estar a serviço de ideologias políticas, de paixões partidárias, 
e, inclusive, de paixões populares”. Sobre a operação Lava Jato, disse: “Ela mostrou que
 O Brasil chegou a um nível inaceitável de corrupção. Mas não cabe ao Poder Judiciário
 regenerar moralmente uma nação”.



Estado – Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente
 Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era
 uma sentença “bem preparada”...


E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles 
que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir.


O sr. gostou?
Gostei. Isso eu não vou negar.


Se o sr. fosse da Oitava Turma – a que vai julgar a apelação do ex-presidente – 
confirmaria a sentença?



Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos.
 Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. 
Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença 
que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação 
com o momento político. 


É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma
 conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.



Por que a comparação?


É uma sentença que não se preocupou com a erudição – como a sentença do juiz Márcio Moraes, 
lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos.  
É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.


Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria, se fosse da Oitava Turma?


Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da Oitava Turma, e se estivesse, depois do exame
 dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.




E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, 
confirmaria ou não.


É muito difícil eu responder assim.
 Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, 
por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.




O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a questão 
da qualidade da prova...


Mais do que isso, a idoneidade da prova.


Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, inclusive de renomados juristas, dizendo algo como
 “nós só temos indícios, não temos provas”. 


Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. 


O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal 
Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras.
 Então, essa distinção não existe.


A questão é, no mínimo, polêmica.


É polêmica, sem dúvida. 


Eu sou fascinado pela prova indiciária que, insisto, é tão prova quanto as demais. 
Tem uma boa doutrina nesse sentido, além de julgados do Supremo Tribunal Federal. 
A questão doutrinária, de fundo, é se prova indiciária autoriza a conclusão condenatória. 
 Em tese, eu não tenho a menor dúvida. Lembro uma frase que dizia o meu saudoso avô, 
ministro [do Supremo] Thompson Flores: “Carlos Eduardo, você jamais poderá condenar
 no processo penal por presunção, mas poderá fazê-lo por indícios, por prova indiciária”.


O que é que o Tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?


O Tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. 
A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato
 é instância final. 
O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos,
 não vão examinar fatos, só matéria de direito. 
Ele podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.


Em que sentido?


Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta
 é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito. Mas o conteúdo probatório, 
esse vai ser decidido aqui. Por isso a importância desse julgamento, seja para 
a defesa, seja para a acusação. 


Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente 
Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.


Proprietário é o que está no registro de imóveis...



O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário –
 mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do 
crime de corrupção passiva.


Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o Tribunal irá se debater. Se a prova indiciária
 é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa 
do réu. É este o principio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação – o ministro 
Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido – mas isso não estabelece uma
 imunidade à defesa dos réus.


O sr. é favorável a uma flexibilização desse princípio constitucional da
 presunção da inocência – como defende, por exemplo, o juiz Sérgio Moro? 
Não é uma coisa perigosa?


Eu concordo. Isso eu não defendo. Eu acho que isso é uma garantia da humanidade. 
Eu não iria até esse ponto. Há vários méritos, por exemplo, nas propostas da sociedade 
civil contra a corrupção, aquelas encampadas pelo Ministério Público.


 Agora, é um absurdo, por exemplo, admitir-se a validade de prova ilícita. Eu não iria 
até aí. Se nós formos a esse ponto, nós teríamos que admitir escutas ilícitas, e a própria tortura.



Outra questão polêmica da sentença que condenou o ex-presidente Lula é se deve ou não
 deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do apartamento tríplex 
e os recursos que a empreiteira OAS recebeu da Petrobras. O juiz Sérgio Moro defende, 
por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.


Essa é outra grande questão com a qual o Tribunal irá se deparar.  


O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que 
precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido.
 Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, 
a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre
 esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. 


Para a configuração desse crime de corrupção passiva essa ligação certamente terá que
 ser examinada. É a jurisprudência do STF.


Existe uma tensão exposta, no dia a dia, entre o juiz Sérgio Moro e a defesa do 
ex-presidente Lula. Volta e meia terçam armas, atiram farpas. Isso é bom?


Da parte do juiz eu não notei agressividade, pelo contrário. 


Ele foi muito cordato quando interrogou o ex-presidente, até na abertura, quando disse 
que não cogitava da prisão dele, como se poderia pensar. Deixou o ex-presidente bem
 à vontade, foi cordial, com um outro momento mais tenso, o que faz parte. 


Agora, o advogado tem mais liberdade do que o juiz. O juiz tem que dosar, até a sua
 resposta, para, aí sim, não perder a imparcialidade. 
Se perder, ele perde a condição de julgar, e eu não vejo isso até agora.




Não acha que pode virar uma questão pessoal?


A defesa foi exaltada, em algumas situações, mas o juiz Moro se comportou, a meu juízo,
 de forma exemplar. Eu não vejo esse perigo. Ele é juiz há muito tempo, muito experiente.


O sr. o conhece bem?


Não. Eu o conheço muito pouco.  Nos encontramos em solenidades do Tribunal, umas duas
 ou três vezes.


O sr. tem uma opinião sobre ele?


É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo
 um reconhecimento, inclusive internacional. 


É um homem que está cumprindo a sua missão.



http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sentenca-que-condenou-lula-vai-entrar-para-a-historia-diz-presidente-do-trf-4,70001925383

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