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ANALIA - novas vitorias contra condomínio de construção

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jul 30 2017, 17:11

NOVAS VITORIAS DOS COMPRADORES DO ANÁLIA FRANCO BANCOOP


Desta vez no FÓRUM DO TATUAPÉ


Como proteção em relação a cobranças do CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO 
que resolveu pagar dividas da Bancoop, as pessoas que já tem suas SENTENÇAS
 JUDICIAIS  estão se protegendo e movendo ação no fórum TATUAPÉ, para que
se protejam de novas cobranças locais que visam pagar o que a Bancoop não pagou.
Já foram emitidas várias sentenças nos últimos dias, vamos publicar 2 pra ilustrar


Veja na integra aqui:


https://bancoop.forumotion.com/t7553-analia-franco-segue-vencendo-condominio-de-construcao#7612




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DESTAQUES DE UMA DAS  SENTENÇAS:


Perceba que o juiz NÃO ACEITA NOVAS COBRANÇAS






SENTENÇA 1:


Decidido pelo juiz com relação a ‘’cobrança’’ do CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO:


A) julgo procedente a ação (do cooperado vitima que já mora)  o que faço
 para declarar inexigíveis os débitos apontados à inicial (cobrança criada pelo 
CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO)   vedando qualquer forma de cobrança contra 
a autora, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas.


B) não resta dúvida que se tratou de conduta
adrede preparada envolvendo a Bancoop e os adquirentes das torres inacabadas,
 (''A" e "B"), visando, a partir da criação de nova situação jurídica com aparência 
de legalidade, (criação de um condomínio de construção para albergar todos
 os adquirentes), eximir a Bancoop de suas responsabilidades, inclusive
 reconhecidas judicialmente, com diluição do prejuízo que sofreram e das
responsabilidades que eram da Bancoop, a todos os demais adquirentes


C) Não resta dúvida que os adquirentes das torres "A" e "B"
(CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO) vislumbrando a potencial hipótese de
 NÃO conseguirem ressarcimento perante a Bancoop e, tampouco, a retomada
 das obras, em CONLUIO  com esta, (eis que ficaria exonerada de suas
 responsabilidades), e, logicamente, sem anuência dos demais adquirentes, 
engendraram o ajuste que acabou por diluir as responsabilidades, que eram
 da Bancoop, (continuidade das obras, regularização do empreendimento 
e outorga de escrituras), a todos os adquirentes, submetendo-os, inclusive,
 à realização de obrigações pecuniárias de substancial valor para fazer
 frente às despesas que eram de responsabilidade da Bancoop, sob pena de
 medidas coercitivas, em especial, a execução extrajudicial.


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NULIDADE DO ACORDO BANCOOP E CONDOMÍNIO CONSTRUÇÃO 


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D) o negócio entabulado entre a Bancoop e a ACSAF é nulo, uma vez 
que o motivo determinante a ambas as partes é ilícito,
 (art. 166, III, CCB), na medida que foi realizado para, por via transversa,
 frustrar a execução de julgados (JÁ) proferidos contra a Bancoop e, até
 mesmo, para obstar (IMPEDIR) os efeitos da coisa julgada (SENTENÇAS
 JÁ PROFERIDAS)  em franca violação à supremacia da jurisdição.


E) A nulidade também se espraia pela ocorrência de simulação, ao passo
que houve aparência de transmissão de direitos a toda a massa condominial,
 quando, na verdade, a participação no indigitado negócio jurídico limitou-se 
aos adquirentes das torres ''A'' e ''B'', que, por meio de conduta colusiva
 e adrede preparada com a Bancoop, realizaram o ajuste com vistas
 à solução de INTERESSE  próprio e em franco detrimento dos demais que,
 inclusive, já possuíam sentenças judiciais favoráveis e, no caso da autora, 
definitiva, (art. 167, I, CCB), e que, além do reconhecimento da quitação,
 proporcionaria a possibilidade de outorga de escritura a partir de instituição
parcial do condomínio, independente da própria necessidade do registro da
incorporação.


F) E nem se argumente que os termos do ajuste realizado entre 
a Bancoop e a ACSAF teve sua legitimidade reconhecida judicialmente, uma 
vez que se tratou de mera homologação judicial de acordo, perante o setor
 de conciliação do Foro Central, cuja vinculação, no caso, limita-se às partes,
 que, de modo flagrante, valeram-se de mecanismo judiciário para tentar 
conferir cores de legalidade ao negócio entabulado, o que não se pode admitir.


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NA INTEGRA:   


https://bancoop.forumotion.com/t7553-analia-franco-segue-vencendo-condominio-de-construcao#7612


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RESUMO: é um caminho muito bom se proteger usando o judiciário, 
já que esta nova MODALIDADE DE COBRANÇA FOI INVENTADA
 nos inacabados Bancoop


Sugerimos que todos tenha amparo em NOVAS sentenças como esta 
para que possam, ficar mais tranquilos.


Como diz o advogado local (Dr Waldir Ramos) que defende as verdadeiras
 vitimas da Bancoop no local, é necessário a TUTELA JUDICIAL, por isso 
aconselhamos todos buscarem proteção através das SENTENÇAS, já que
 CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO COSTUMA MANDAR PENHORAR UNIDADES.
analia - ANALIA - novas vitorias contra condomínio de construção  Cleardot







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