TRIPLEX - Da sentença de Moro é aula de reconstrução cronológica
Página 1 de 1
TRIPLEX - Da sentença de Moro é aula de reconstrução cronológica
Da sentença de Moro
A sentença por meio da qual Sergio Moro condenou Lula precisa ser lida pelo brasileiro que quiser
entender o país em que vive. Está tudo ali.
O texto é obra-prima da interpretação; mas pretende
desmontar — tecnicamente — a politização dos processos promovida tanto pela defesa
do ex-presidente quanto pelo Ministério Público. Não terá sido tarefa fácil, dada a qualidade
da denúncia que recebeu.
Significativo é, pois, que o juiz se negue a tratar — explicitamente —
de organização criminosa ao mesmo tempo em que a evidencia na costura de delações,
testemunhos, documentos e circunstâncias.
A sentença é aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar
o que se passou. A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória.
O ano-chave para se compreender a associação entre Lula e o tríplex é 2009.
Ele ainda era presidente da República. Até 15 de setembro, Lula e Marisa haviam
pagado 50 de 70 prestações relativas à aquisição de uma unidade simples no então
Residencial Mar Cantábrico.
O projeto imobiliário era da Bancoop, presidida por João
Vaccari Neto, futuro tesoureiro do PT. Menos de um mês depois, em 8 de outubro,
a Bancoop transferiria os direitos sobre o empreendimento à OAS —
que o renomeou: Condomínio Solaris.
A partir de 27 de outubro de 2009, com prazo de 30 dias, os cooperados da Bancoop
teriam de optar entre celebrar novo contrato, doravante com a empreiteira, ou pedir
restituição de dinheiro.
Lula e Marisa, entretanto, nem se manifestaram a respeito nem
voltaram a pagar parcelas.
Somente no final de 2015, com a Lava-Jato na rua —
Léo Pinheiro, presidente da OAS, fora preso em novembro de 2014 — e a história
já pública, formalizariam a desistência.
No curso desses seis anos, jamais a construtora ou a cooperativa pressionaram para
que se decidissem. No curso desses seis anos, contudo, o apartamento equivalente
à unidade a que haviam aderido foi vendido.
Apenas um imóvel do Solaris nunca seria posto à venda: o tríplex —
que, conforme documentos da empreiteira, estava reservado.
Tragamos Vaccari de volta, elemento cuja ação obscura ilumina o entendimento da
negociata pela qual Lula foi condenado; trama em que a propriedade no Guarujá
é sobra — franja para agrado pessoal — do complexo corruptivo que sustentou
o projeto de poder petista.
A OAS participou do esquema que saqueou a Petrobras durante os governos petistas.
Em 2008, segundo relato de Léo Pinheiro, Vaccari o procurou para tratar do pagamento
ao PT de 1% sobre o valor do contrato firmado para a construção da refinaria de Abreu
e Lima. A operação ocorria — desde o início da gestão de Lula — sob a guarda de
uma conta-propina do partido junto à empreiteira.
A transação por meio da qual o condomínio foi transferido à construtora não consistiu
simplesmente num bom negócio objetivo para a OAS, mas em concerto que compunha
o mutualismo criminoso em que se transformou, sob a administração petista, a relação
entre Estado e iniciativa privada no Brasil, cujos expoentes são consultores como
Palocci e campeões nacionais como Joesley Batista.
Em 2009, quando das tratativas para transmissão do empreendimento, Vaccari contou
a Pinheiro que havia uma unidade de Lula no condomínio, sugeriu que seria interessante
à empreiteira assumi-lo, sobretudo em função da parceria entre a empresa e o partido,
e informou que ao então presidente caberia o tríplex, muito mais caro — e não o imóvel
simples pelo qual faltava pagar 20 parcelas.
Veio, no entanto, a já histórica reportagem do GLOBO, publicada em março de 2010,
que — antes de existir qualquer investigação judicial — afirmava que o tríplex pertencia
a Lula e Marisa. A notícia alarmaria Pinheiro, que procurou Vaccari e Paulo Okamotto.
Queria saber sobre como proceder, uma vez que o imóvel ainda estava em nome da
OAS. Deveria vendê-lo?
Não.
A determinação que recebeu foi para que o mantivesse
reservado, oculto como patrimônio da construtora. Era ano eleitoral — e Lula trabalhava
para eleger Dilma Rousseff.
Aliás, sobre a transferência formal do apartamento,
Vaccari e Okamotto sempre foram claros ao pedir que permanecesse em nome
da empreiteira, com a qual o PT tinha sólida ligação, vínculo de confiança graças
ao qual podiam prescindir de título de propriedade.
Só se voltaria a conversar a respeito em 2013, com o ex-presidente já recuperado
do câncer. De uma reunião no Instituto Lula, em dezembro, derivariam a visita do
casal ao tríplex, no início de 2014, e as obras no imóvel.
O mais importante, porém, teria vez em meados daquele ano — novamente eleitoral,
o da reeleição de Dilma: Pinheiro enfim acertou com Vaccari que a diferença de preço
entre a unidade simples, pela qual se desembolsara apenas parte, e o tríplex, assim
como os custos com a reforma do apartamento (e do sítio em Atibaia), seria descontada
dos créditos do PT junto à construtora.
O tríplex reservado era bem material extraído
da conta-propina petista na OAS — traficância de titularidade, portanto, impossível.
Moro desenhou sem papel.
Carlos Andreazza é editor de livros
Leia todas as colunas...
Leia mais: https://oglobo.globo.com/opiniao/da-sentenca-de-moro-21601227#ixzz4nBYO7ccv
stest
É aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar
o que se passou.
A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória
A sentença por meio da qual Sergio Moro condenou Lula precisa ser lida pelo brasileiro que quiser
entender o país em que vive. Está tudo ali.
O texto é obra-prima da interpretação; mas pretende
desmontar — tecnicamente — a politização dos processos promovida tanto pela defesa
do ex-presidente quanto pelo Ministério Público. Não terá sido tarefa fácil, dada a qualidade
da denúncia que recebeu.
Significativo é, pois, que o juiz se negue a tratar — explicitamente —
de organização criminosa ao mesmo tempo em que a evidencia na costura de delações,
testemunhos, documentos e circunstâncias.
A sentença é aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar
o que se passou. A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória.
O ano-chave para se compreender a associação entre Lula e o tríplex é 2009.
Ele ainda era presidente da República. Até 15 de setembro, Lula e Marisa haviam
pagado 50 de 70 prestações relativas à aquisição de uma unidade simples no então
Residencial Mar Cantábrico.
O projeto imobiliário era da Bancoop, presidida por João
Vaccari Neto, futuro tesoureiro do PT. Menos de um mês depois, em 8 de outubro,
a Bancoop transferiria os direitos sobre o empreendimento à OAS —
que o renomeou: Condomínio Solaris.
A partir de 27 de outubro de 2009, com prazo de 30 dias, os cooperados da Bancoop
teriam de optar entre celebrar novo contrato, doravante com a empreiteira, ou pedir
restituição de dinheiro.
Lula e Marisa, entretanto, nem se manifestaram a respeito nem
voltaram a pagar parcelas.
Somente no final de 2015, com a Lava-Jato na rua —
Léo Pinheiro, presidente da OAS, fora preso em novembro de 2014 — e a história
já pública, formalizariam a desistência.
No curso desses seis anos, jamais a construtora ou a cooperativa pressionaram para
que se decidissem. No curso desses seis anos, contudo, o apartamento equivalente
à unidade a que haviam aderido foi vendido.
Apenas um imóvel do Solaris nunca seria posto à venda: o tríplex —
que, conforme documentos da empreiteira, estava reservado.
Tragamos Vaccari de volta, elemento cuja ação obscura ilumina o entendimento da
negociata pela qual Lula foi condenado; trama em que a propriedade no Guarujá
é sobra — franja para agrado pessoal — do complexo corruptivo que sustentou
o projeto de poder petista.
A OAS participou do esquema que saqueou a Petrobras durante os governos petistas.
Em 2008, segundo relato de Léo Pinheiro, Vaccari o procurou para tratar do pagamento
ao PT de 1% sobre o valor do contrato firmado para a construção da refinaria de Abreu
e Lima. A operação ocorria — desde o início da gestão de Lula — sob a guarda de
uma conta-propina do partido junto à empreiteira.
A transação por meio da qual o condomínio foi transferido à construtora não consistiu
simplesmente num bom negócio objetivo para a OAS, mas em concerto que compunha
o mutualismo criminoso em que se transformou, sob a administração petista, a relação
entre Estado e iniciativa privada no Brasil, cujos expoentes são consultores como
Palocci e campeões nacionais como Joesley Batista.
Em 2009, quando das tratativas para transmissão do empreendimento, Vaccari contou
a Pinheiro que havia uma unidade de Lula no condomínio, sugeriu que seria interessante
à empreiteira assumi-lo, sobretudo em função da parceria entre a empresa e o partido,
e informou que ao então presidente caberia o tríplex, muito mais caro — e não o imóvel
simples pelo qual faltava pagar 20 parcelas.
Veio, no entanto, a já histórica reportagem do GLOBO, publicada em março de 2010,
que — antes de existir qualquer investigação judicial — afirmava que o tríplex pertencia
a Lula e Marisa. A notícia alarmaria Pinheiro, que procurou Vaccari e Paulo Okamotto.
Queria saber sobre como proceder, uma vez que o imóvel ainda estava em nome da
OAS. Deveria vendê-lo?
Não.
A determinação que recebeu foi para que o mantivesse
reservado, oculto como patrimônio da construtora. Era ano eleitoral — e Lula trabalhava
para eleger Dilma Rousseff.
Aliás, sobre a transferência formal do apartamento,
Vaccari e Okamotto sempre foram claros ao pedir que permanecesse em nome
da empreiteira, com a qual o PT tinha sólida ligação, vínculo de confiança graças
ao qual podiam prescindir de título de propriedade.
Só se voltaria a conversar a respeito em 2013, com o ex-presidente já recuperado
do câncer. De uma reunião no Instituto Lula, em dezembro, derivariam a visita do
casal ao tríplex, no início de 2014, e as obras no imóvel.
O mais importante, porém, teria vez em meados daquele ano — novamente eleitoral,
o da reeleição de Dilma: Pinheiro enfim acertou com Vaccari que a diferença de preço
entre a unidade simples, pela qual se desembolsara apenas parte, e o tríplex, assim
como os custos com a reforma do apartamento (e do sítio em Atibaia), seria descontada
dos créditos do PT junto à construtora.
O tríplex reservado era bem material extraído
da conta-propina petista na OAS — traficância de titularidade, portanto, impossível.
Moro desenhou sem papel.
Carlos Andreazza é editor de livros
Leia todas as colunas...
Leia mais: https://oglobo.globo.com/opiniao/da-sentenca-de-moro-21601227#ixzz4nBYO7ccv
stest
Tópicos semelhantes
» Moro condena LULA no caso TRIPLEX OAS BANCOOP -sentenca
» JUIZ MORO da uma aula sobre DELAÇÃO PREMIADA - O ANTAGONISTA
» MPF recorre na sentença caso TRIPLEX OAS #BANCOOP (LULA)
» 12 07 2017 TV BAND cita triplex OAS Bancoop sentenca
» Presidente do TRF4 fala da sentença de LULA TRIPLEX OAS #BANCOOP - estado sp
» JUIZ MORO da uma aula sobre DELAÇÃO PREMIADA - O ANTAGONISTA
» MPF recorre na sentença caso TRIPLEX OAS #BANCOOP (LULA)
» 12 07 2017 TV BAND cita triplex OAS Bancoop sentenca
» Presidente do TRF4 fala da sentença de LULA TRIPLEX OAS #BANCOOP - estado sp
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|