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TRIPLEX - Da sentença de Moro é aula de reconstrução cronológica

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jul 18 2017, 09:23

Da sentença de Moro

É aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar 

o que se passou. 


A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória



A sentença por meio da qual Sergio Moro condenou Lula precisa ser lida pelo brasileiro que quiser 
entender o país em que vive. Está tudo ali.


 O texto é obra-prima da interpretação; mas pretende 
desmontar — tecnicamente — a politização dos processos promovida tanto pela defesa
 do ex-presidente quanto pelo Ministério Público. Não terá sido tarefa fácil, dada a qualidade 
da denúncia que recebeu. 


Significativo é, pois, que o juiz se negue a tratar — explicitamente — 
de organização criminosa ao mesmo tempo em que a evidencia na costura de delações, 
testemunhos, documentos e circunstâncias. 


A sentença é aula de reconstrução cronológica, preciosa e precisa em roteirizar 
o que se passou. A saber, porém, se definitiva também como peça condenatória.


O ano-chave para se compreender a associação entre Lula e o tríplex é 2009. 


Ele ainda era presidente da República. Até 15 de setembro, Lula e Marisa haviam 
pagado 50 de 70 prestações relativas à aquisição de uma unidade simples no então 
Residencial Mar Cantábrico. 


O projeto imobiliário era da Bancoop, presidida por João
 Vaccari Neto, futuro tesoureiro do PT. Menos de um mês depois, em 8 de outubro, 
a Bancoop transferiria os direitos sobre o empreendimento à OAS — 
que o renomeou: Condomínio Solaris.

A partir de 27 de outubro de 2009, com prazo de 30 dias, os cooperados da Bancoop 
teriam de optar entre celebrar novo contrato, doravante com a empreiteira, ou pedir 
restituição de dinheiro. 


Lula e Marisa, entretanto, nem se manifestaram a respeito nem 
voltaram a pagar parcelas. 


Somente no final de 2015, com a Lava-Jato na rua —
 Léo Pinheiro, presidente da OAS, fora preso em novembro de 2014 — e a história 
já pública, formalizariam a desistência. 


No curso desses seis anos, jamais a construtora ou a cooperativa pressionaram para 
que se decidissem. No curso desses seis anos, contudo, o apartamento equivalente
 à unidade a que haviam aderido foi vendido. 


Apenas um imóvel do Solaris nunca seria posto à venda: o tríplex —
 que, conforme documentos da empreiteira, estava reservado.

Tragamos Vaccari de volta, elemento cuja ação obscura ilumina o entendimento da
 negociata pela qual Lula foi condenado; trama em que a propriedade no Guarujá 
é sobra — franja para agrado pessoal — do complexo corruptivo que sustentou
 o projeto de poder petista.

A OAS participou do esquema que saqueou a Petrobras durante os governos petistas. 


Em 2008, segundo relato de Léo Pinheiro, Vaccari o procurou para tratar do pagamento
 ao PT de 1% sobre o valor do contrato firmado para a construção da refinaria de Abreu 
e Lima. A operação ocorria — desde o início da gestão de Lula — sob a guarda de
 uma conta-propina do partido junto à empreiteira.

A transação por meio da qual o condomínio foi transferido à construtora não consistiu
simplesmente num bom negócio objetivo para a OAS, mas em concerto que compunha 
o mutualismo criminoso em que se transformou, sob a administração petista, a relação
 entre Estado e iniciativa privada no Brasil, cujos expoentes são consultores como
 Palocci e campeões nacionais como Joesley Batista. 


Em 2009, quando das tratativas para transmissão do empreendimento, Vaccari contou 
a Pinheiro que havia uma unidade de Lula no condomínio, sugeriu que seria interessante 
à empreiteira assumi-lo, sobretudo em função da parceria entre a empresa e o partido,
 e informou que ao então presidente caberia o tríplex, muito mais caro — e não o imóvel 
simples pelo qual faltava pagar 20 parcelas.


Veio, no entanto, a já histórica reportagem do GLOBO, publicada em março de 2010, 
que — antes de existir qualquer investigação judicial — afirmava que o tríplex pertencia 
a Lula e Marisa. A notícia alarmaria Pinheiro, que procurou Vaccari e Paulo Okamotto.


 Queria saber sobre como proceder, uma vez que o imóvel ainda estava em nome da 
OAS. Deveria vendê-lo? 


Não.


 A determinação que recebeu foi para que o mantivesse 
reservado, oculto como patrimônio da construtora. Era ano eleitoral — e Lula trabalhava 
para eleger Dilma Rousseff. 


Aliás, sobre a transferência formal do apartamento, 
Vaccari e Okamotto sempre foram claros ao pedir que permanecesse em nome 
da empreiteira, com a qual o PT tinha sólida ligação, vínculo de confiança graças 
ao qual podiam prescindir de título de propriedade.

Só se voltaria a conversar a respeito em 2013, com o ex-presidente já recuperado
 do câncer. De uma reunião no Instituto Lula, em dezembro, derivariam a visita do 
casal ao tríplex, no início de 2014, e as obras no imóvel.


 O mais importante, porém, teria vez em meados daquele ano — novamente eleitoral, 
o da reeleição de Dilma: Pinheiro enfim acertou com Vaccari que a diferença de preço 
entre a unidade simples, pela qual se desembolsara apenas parte, e o tríplex, assim 
como os custos com a reforma do apartamento (e do sítio em Atibaia), seria descontada
 dos créditos do PT junto à construtora.


 O tríplex reservado era bem material extraído
 da conta-propina petista na OAS — traficância de titularidade, portanto, impossível.
Moro desenhou sem papel.
Carlos Andreazza é editor de livros
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Leia mais: https://oglobo.globo.com/opiniao/da-sentenca-de-moro-21601227#ixzz4nBYO7ccv 
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