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TRIPLEX OAS BANCOOP: Um documento histórico ( editorial ESTADAO)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jul 16 2017, 20:59



Um documento histórico


Sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro constitui um importante 

documento para a consolidação da democracia no País




Editorial do Estadão*
16 Julho 2017 | 15h55


A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, 
que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão 
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de
 sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante
 documento do processo de consolidação da democracia no País.


O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da
 República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para
 atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do
 primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos 
consagrados pela nossa Constituição.


Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro 
cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade. 


Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram 
minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.


Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas 
dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas 
por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no 
curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação 
de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim
 chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de 
tumultuar o bom andamento do processo. 


Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou 
pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da
 liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.


O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado
 recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente
 da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde 
o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias 
da condenação”, decidiu Sérgio Moro.


Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação 
do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. 


Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação”
 e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a 
“trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico 
de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de 
recursos jurídicos.


Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos 
ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida 
por Sérgio Moro.


Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e 
minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos 
fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. 


A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio 
ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.


Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como 
a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, 
constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente 
e a empreiteira OAS. 


Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas 
usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise
 de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.


No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser
 lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período
 particularmente conturbado da história do Brasil.



http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/um-documento-historico/

forum vitimas Bancoop
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