TRIPLEX OAS BANCOOP: Um documento histórico ( editorial ESTADAO)
Página 1 de 1
TRIPLEX OAS BANCOOP: Um documento histórico ( editorial ESTADAO)
Um documento histórico
Sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro constitui um importante
documento para a consolidação da democracia no País
Editorial do Estadão*
16 Julho 2017 | 15h55
A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba,
que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de
sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante
documento do processo de consolidação da democracia no País.
O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da
República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para
atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do
primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos
consagrados pela nossa Constituição.
Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro
cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade.
Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram
minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.
Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas
dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas
por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no
curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação
de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim
chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de
tumultuar o bom andamento do processo.
Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou
pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da
liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado
recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente
da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde
o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias
da condenação”, decidiu Sérgio Moro.
Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação
do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”.
Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação”
e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a
“trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico
de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de
recursos jurídicos.
Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos
ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida
por Sérgio Moro.
Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e
minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos
fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena.
A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio
ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.
Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como
a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família,
constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente
e a empreiteira OAS.
Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas
usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise
de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.
No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser
lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período
particularmente conturbado da história do Brasil.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/um-documento-historico/
Tópicos semelhantes
» EDITORIAL ESTADAO 8 2 16 - CITA TRIPLEX OAS BANCOOP
» JORNAL NACIONAL - MP-SP explica denúncia contra Lula e mais 15 pessoas (TRIPLEX OAS BANCOOP) documento
» TRIPLEX: qualificação indireta de Lula, Marisa e Okamotto - ESTADAO
» TRIPLEX - A Mossac Fonseca, empresa que teria montado offshores ESTADAO
» Segunda instancia trf4 fala sobre triplex e bloqueio - ESTADAO
» JORNAL NACIONAL - MP-SP explica denúncia contra Lula e mais 15 pessoas (TRIPLEX OAS BANCOOP) documento
» TRIPLEX: qualificação indireta de Lula, Marisa e Okamotto - ESTADAO
» TRIPLEX - A Mossac Fonseca, empresa que teria montado offshores ESTADAO
» Segunda instancia trf4 fala sobre triplex e bloqueio - ESTADAO
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|