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Promotoria recorre por condenação de Léo Pinheiro, Vaccari e mais dez no caso Bancoop

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter maio 16 2017, 19:17

Promotoria recorre por condenação de Léo Pinheiro,Vaccari 
e mais dez no caso Bancoop


Ministério Público de São Paulo apela contra absolvição sumária de executivos 

da empreiteira OAS e da antiga cúpula da Cooperativa Habitacional dos Bancários





Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
16 Maio 2017 | 15h23

Promotoria recorre por condenação de Léo Pinheiro, Vaccari e mais dez no caso Bancoop JoseCarlosBlat-assembleia-legislativa-sp
José Carlos Blat. Foto: Assembleia Legislativa de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo insiste na condenação do empreiteiro Léo Pinheiro,
 da OAS, e do ex-presidente Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e 
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, além de outros dez acusados por suposto rombo
 de R$ 100 milhões nas contas da entidade criada por um núcleo do partido nos anos 1990.


 Em apelação ao Tribunal de Justiça do Estado, a Promotoria insurgiu-se contra a decisão 
da 4.ª Vara Criminal da Capital que absolveu sumariamente todos os acusados em abril.







[size=32]Documento[/size]




  • APELAÇÃO NO CASO BANCOOP   PDF





No recurso, o promotor de Justiça José Carlos Blat pede que seja reformada a sentença que livrou os réus da denúncia por estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Embora não inclua agora na apelação como denunciado o ex-presidente Lula, o promotor insiste na versão de que uma das unidades do Condomínio Solaris, no Guarujá – o famoso triplex 164-A -, ‘pertence’ ao petista e à ex-primeira dama Marisa. Segundo o promotor, a propriedade do imóvel ‘foi destinada’ a Lula e Marisa.
Lula já é alvo de ação penal no caso triplex, mas em Curitiba, base da Operação Lava Jato.





[size=32][size=32]NEWSLETTER [size=30]Política[/size][/size][/size]



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“Os denunciados, ora apelados, que figuram no núcleo OAS tiveram relevantes funções nas fraudes perpetradas contra as centenas de vítimas/cooperados, porque, como se vê, cuidaram de manter em um circuito restrito de pessoas, que uma das unidades habitacionais do edifício Solaris, empreendimento Mar Cantábrico, foi destinada e devidamente ocultada sua propriedade do triplex 164 A, que pertencente ao ex-presidente Lula e sua falecida esposa Marisa Letícia”, afirma o promotor Blat na apelação do caso Bancoop.
Blat lança mão, em seu recurso, de dados da ação penal contra Lula no caso triplex em fase final nas mãos do juiz Sérgio Moro.
Ele cita o depoimento a Moro de um dos executivos da OAS, Roberto Moreira Ferreira que declarou ter ‘participado da entrega da reforma (do triplex)’ ao casal presidencial Lula e Marisa’.
Blat juntou à apelação reprodução de fotografia tirada no triplex em que aparecem juntos Lula e Léo Pinheiro, além do próprio Roberto Ferreira.

O promotor cita, ainda, depoimento de Léo Pinheiro a Moro. “Fez importantes revelações sobre a relação Bancoop/OAS, mencionando inclusive tratativas com João Vaccari Neto, que deveriam ser aprofundadas no processo criminal abruptamente interrompido por uma superficial sentença que absolveu sumariamente os ora apelados’.
Inicialmente, em 2016, a Promotoria paulista incluiu na acusação a família Lula – o ex-presidente, a ex-primeira dama Marisa e o filho mais velho do casal Fábio Luiz, como supostamente beneficiários do esquema Bancoop/OAS.
Durante a investigação, a Promotoria chegou a pedir a prisão de Lula, o que foi negado judicialmente.
Mas essa parte da denúncia, que cita o ex-presidente, acabou desmembrada e remetida ao juiz Moro.
Restaram como acusados Léo Pinheiro e mais seis executivos da empreiteira, além de cinco integrantes da antiga cúpula da Bancoop, inclusive Vaccari – preso na Lava Jato desde 2015.
Em abril passado, a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu sumariamente todos os doze denunciados.
Maria Priscilla apontou para um detalhe decisivo em matéria de ação penal. “É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária.”
Na apelação, o promotor Blat não mais inclui Lula como denunciado, embora insista na tese de que o ex-presidente foi beneficiado pela suposta trama.
Ele sustenta que a juíza ‘encontrou uma solução para encerrar o processo e absolveu sumariamente todos os apelados por motivos diversos que não se coadunam, em hipótese alguma, com as provas carreadas nos autos’.
“(a juíza) acatou todos os pedidos formulados pelos apelados desprezando a contundente prova produzida na investigação criminal com mais de 84 pessoas ouvidas como testemunhas e vítimas e os milhares de documentos demonstrando as fraudes perpetradas pelos ora apelados.”
“Simplesmente desprezou a existência desse esquema criminoso perpetrado pelos apelados pertencentes ao núcleo Bancoop e repetido pelos apelados pertencentes ao núcleo OAS, que gerou sofrimentos, angústias e decepções de toda sorte a 7.138 famílias, evidentemente não englobadas totalmente na denúncia. Um total de 3.110 unidades em empreendimentos inacabados e 3.182 unidades em empreendimentos acabados que foram submetidos a inúmeros estelionatos, quer por parte do núcleo Bancoop, quer por parte do núcleo OAS. Nos empreendimentos descontinuados 846 unidades; enfim, um total de 7.138 famílias desamparadas.”
“Não se trata de mero inadimplemento ou de relações contratuais controvertidas como quer fazer crer a ilustre magistrada, mas de um esquema criminoso que lesou e continua lesando milhares de famílias com o sonho interrompido da casa própria, seja por não entregar as unidades habitacionais, seja por não construir os edifícios, seja por fatiar terrenos sem a autorização dos cooperados ou ainda, seja por não entregar a escritura àqueles que efetuaram os pagamentos contratualmente combinados.”
“Os denunciados que figuram no núcleo OAS tiveram relevantes funções nas fraudes perpetradas contra as centenas de vítimas/cooperados, porque, como se vê, cuidaram de manter em um circuito restrito de pessoas, que uma das unidades habitacionais do edifício Solaris, empreendimento Mar Cantábrico, foi destinada e devidamente ocultada sua propriedade do triplex 164-A, que pertence ao ex-presidente Lula e sua falecida esposa Marisa Letícia.”
O promotor aponta diretamente para o ex-presidente da Bancoop e ex-tesoureiro do PT. “Vaccari, ainda, pode ser considerado o articulador da Bancoop e o elo entre a cooperativa e Lula, já que absolutamente intrincado e relacionado com o ex-presidente da República, aliás, alçado a categoria de tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores.”

VEJA QUEM SÃO OS DOZE DENUNCIADOS

Núcleo OAS: José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, Fábio Hori Yonamine, Luigi Petti, Telmo Tonoli, Roberto Moreira Ferreira, Vítor Levindo Pedreira e Carlos Frederico Guerra Andrade.
Nùcleo Bancoop: João Vaccari Neto, Ana Maria Érnica, Vagner de Castro, Ivone Maria da Silva e Leticya Achur Antonio.


http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/promotoria-diz-que-lula-e-dono-do-triplex-e-recorre-por-condenacao-de-leo-pinheiro-vaccari-e-mais-dez-no-caso-bancoop/

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