Dra Luiza Mestieri comenta caso bancoop OAS - ESTADO SP
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Dra Luiza Mestieri comenta caso bancoop OAS - ESTADO SP
CASO OAS BANCOOP
A Dra LUIZA foi consultada pela imprensa a se manifestar sobre
a SENTENÇA (CASO OAS BANCOOP)
o Jornal ESTADO publicou e reproduzimos abaixo.
Lembro que a 1ª vitoria para vitimas bancoop em locais onde a OAS
assumiu foi com atuação dela.
E hoje integra o ROL de advogados de extrema confiança
ja que outros viraram FOCA AMESTRADA DE CONSTRUTORAS
EM INACABADOS.
================================
o Promotor JOSE CARLOS BLAT assumira esse processo por designação
SEGUNDA FEIRA (AMANHA) e entrará com RECURSO.
Faremos reunião com ele na terça feira.
Parece que haverá coletiva na segunda feira
Os 3 advogados que assinaram petição ao MPSP e MPF
para que fosse avaliado benefícios a políticos no caso bancoop OAS
(Dra LUIZA, Dr Valdir Ramos e escritório MAFRA) serão convidados
e possivelmente ajudarão o Dr BLAT com dados do caso OAS para
o recurso.
Existe mais 2 erros graves na sentença que serão levados ao MPSP.
======================================
a matéria no jornal de hoje DOMINGO (SITE)
Errou a juíza que absolveu sumariamente
Vaccari e Léo Pinheiro
Luiza Santelli Mestieri Duckworth*
23 Abril 2017 | 07h00
A notícia de que o ex-tesoureiro do PT e ex-dirigente da Bancoop
Vaccari Neto,além do presidente da OAS Léo Pinheiro e outros foram
absolvidos sumariamente foi um tapa na cara de centenas de cooperados
que viram seus direitos serem absolutamente ignorados pela sentença
da juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo.
As irregularidades apontadas no processo criminal contra Vaccari, Léo
Pinheiro e outros personagens do caso são diversas: tentativa de vender
o mesmo imóvel duas vezes para a mesma pessoa, venda do mesmo imóvel
para pessoas diferentes, desdobro de terreno após a venda de diversos
apartamentos (acarretando,entre outras coisas, o desaparecimento de
garagens vendidas)…
Mas a absolvição foi sumária.
Ao ler a sentença verifica-se que a juíza utilizou-se de processo de um
cooperado como paradigma para fundamentar a absolvição sumária, mas
equivocou-se completamente a julgadora, pois usou como paradigma
uma decisão de primeiro grau que já havia sido reformada.
O duplo grau de jurisdição, conhecido na prática jurídica como o instituto
da recursividade, existe basicamente para tentar corrigir três fatores:
a falibilidade do juiz, o inconformismo da parte vencida e a eventual
existência de despotismo por parte dos membros da magistratura.
Todos somos falíveis, logo, um juiz pode sê-lo pelo simples fato de se
tratar de um ser humano.
No linguajar jurídico seriam os errores in procedendo ou errores in
judicando, ou seja, erros cometidos no procedimento utilizado ou
na fundamentação de sua decisão.
No caso específico, a fundamentação utilizada pela eminente juíza
é equivocada, porque utilizou de sentença que foi reformada pelo
Tribunal.
Vejamos o que alega a julgadora em sua sentença:
“Ademais, alguns cooperados ingressaram com ações cíveis com
o intuito de amparar seu direito patrimonial. Inclusive, nos autos
nº 0003276-55.2013.8.26.0011, os pedidos, relacionados aos fatos
ora em julgamento, realizados por dois cooperados em face da Bancoop
e da OAS Empreendimentos S/A foram julgados improcedentes”.
Nota-se que o texto serviu como fundamento para absolvição dos
denunciados.
A juíza errou.
Os pedidos foram julgados PROCEDENTES! (não improcedentes)
Assim como centenas de outros casos idênticos.
No mais, é preciso esclarecer que a jurisprudência
do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça
indicam o direito do cooperado e não o inverso, como externou
a eminente juíza.
A sentença criminal ora mencionada, ao invés de analisar a jurisprudência
dos tribunais em casos similares – o que indicaria um caminho absolutamente
inverso ao adotado pela juíza -, usou como parâmetro um caso que
é praticamente uma exceção e, ainda por cima, foi revertido em
segunda instância.
Desde que as irregularidades contra a Bancoop começaram a ser investigadas
e analisadas pelo Judiciário, várias já foram as decisões do Tribunal de Justiça
de São Paulo no sentido de assegurar o direito dos cooperados em ter a escritura
de seus imóveis sem tem ter de pagar qualquer valor a mais para a Bancoop
ou OAS.
O fato é que a Bancoop teve uma administração ruinosa. Contudo, a juíza
valeu-se uma decisão de primeiro grau, que foi reformada em instância
superior, para decidir a favor daqueles que provocaram os prejuízos aos
cooperados.
O que esperam os cooperados da Bancoop, é um Ministério Público e um
Judiciário atuantes. Logo, aguarda-se que seja feito um Recurso de Apelação
para que o Tribunal de Justiça avalie a decisão de absolvição sumária,
a fim de que, ao final , sejam condenados todos aqueles que, de forma direta
ou indireta, se beneficiaram de um esquema de desvio de mais
de R$ 160 milhões e que prejudicou milhares de famílias, iludidas pela
possibilidade de adquirir a casa própria.
*Luiza Santelli Mestieri Duckworth, advogada
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/errou-a-juiza-que-absolveu-sumariamente-vaccari-e-leo-pinheiro/
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A Dra LUIZA foi consultada pela imprensa a se manifestar sobre
a SENTENÇA (CASO OAS BANCOOP)
o Jornal ESTADO publicou e reproduzimos abaixo.
Lembro que a 1ª vitoria para vitimas bancoop em locais onde a OAS
assumiu foi com atuação dela.
E hoje integra o ROL de advogados de extrema confiança
ja que outros viraram FOCA AMESTRADA DE CONSTRUTORAS
EM INACABADOS.
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o Promotor JOSE CARLOS BLAT assumira esse processo por designação
SEGUNDA FEIRA (AMANHA) e entrará com RECURSO.
Faremos reunião com ele na terça feira.
Parece que haverá coletiva na segunda feira
Os 3 advogados que assinaram petição ao MPSP e MPF
para que fosse avaliado benefícios a políticos no caso bancoop OAS
(Dra LUIZA, Dr Valdir Ramos e escritório MAFRA) serão convidados
e possivelmente ajudarão o Dr BLAT com dados do caso OAS para
o recurso.
Existe mais 2 erros graves na sentença que serão levados ao MPSP.
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a matéria no jornal de hoje DOMINGO (SITE)
Errou a juíza que absolveu sumariamente
Vaccari e Léo Pinheiro
Luiza Santelli Mestieri Duckworth*
23 Abril 2017 | 07h00
A notícia de que o ex-tesoureiro do PT e ex-dirigente da Bancoop
Vaccari Neto,além do presidente da OAS Léo Pinheiro e outros foram
absolvidos sumariamente foi um tapa na cara de centenas de cooperados
que viram seus direitos serem absolutamente ignorados pela sentença
da juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo.
As irregularidades apontadas no processo criminal contra Vaccari, Léo
Pinheiro e outros personagens do caso são diversas: tentativa de vender
o mesmo imóvel duas vezes para a mesma pessoa, venda do mesmo imóvel
para pessoas diferentes, desdobro de terreno após a venda de diversos
apartamentos (acarretando,entre outras coisas, o desaparecimento de
garagens vendidas)…
Mas a absolvição foi sumária.
Ao ler a sentença verifica-se que a juíza utilizou-se de processo de um
cooperado como paradigma para fundamentar a absolvição sumária, mas
equivocou-se completamente a julgadora, pois usou como paradigma
uma decisão de primeiro grau que já havia sido reformada.
O duplo grau de jurisdição, conhecido na prática jurídica como o instituto
da recursividade, existe basicamente para tentar corrigir três fatores:
a falibilidade do juiz, o inconformismo da parte vencida e a eventual
existência de despotismo por parte dos membros da magistratura.
Todos somos falíveis, logo, um juiz pode sê-lo pelo simples fato de se
tratar de um ser humano.
No linguajar jurídico seriam os errores in procedendo ou errores in
judicando, ou seja, erros cometidos no procedimento utilizado ou
na fundamentação de sua decisão.
No caso específico, a fundamentação utilizada pela eminente juíza
é equivocada, porque utilizou de sentença que foi reformada pelo
Tribunal.
Vejamos o que alega a julgadora em sua sentença:
“Ademais, alguns cooperados ingressaram com ações cíveis com
o intuito de amparar seu direito patrimonial. Inclusive, nos autos
nº 0003276-55.2013.8.26.0011, os pedidos, relacionados aos fatos
ora em julgamento, realizados por dois cooperados em face da Bancoop
e da OAS Empreendimentos S/A foram julgados improcedentes”.
Nota-se que o texto serviu como fundamento para absolvição dos
denunciados.
A juíza errou.
Os pedidos foram julgados PROCEDENTES! (não improcedentes)
Assim como centenas de outros casos idênticos.
No mais, é preciso esclarecer que a jurisprudência
do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça
indicam o direito do cooperado e não o inverso, como externou
a eminente juíza.
A sentença criminal ora mencionada, ao invés de analisar a jurisprudência
dos tribunais em casos similares – o que indicaria um caminho absolutamente
inverso ao adotado pela juíza -, usou como parâmetro um caso que
é praticamente uma exceção e, ainda por cima, foi revertido em
segunda instância.
Desde que as irregularidades contra a Bancoop começaram a ser investigadas
e analisadas pelo Judiciário, várias já foram as decisões do Tribunal de Justiça
de São Paulo no sentido de assegurar o direito dos cooperados em ter a escritura
de seus imóveis sem tem ter de pagar qualquer valor a mais para a Bancoop
ou OAS.
O fato é que a Bancoop teve uma administração ruinosa. Contudo, a juíza
valeu-se uma decisão de primeiro grau, que foi reformada em instância
superior, para decidir a favor daqueles que provocaram os prejuízos aos
cooperados.
O que esperam os cooperados da Bancoop, é um Ministério Público e um
Judiciário atuantes. Logo, aguarda-se que seja feito um Recurso de Apelação
para que o Tribunal de Justiça avalie a decisão de absolvição sumária,
a fim de que, ao final , sejam condenados todos aqueles que, de forma direta
ou indireta, se beneficiaram de um esquema de desvio de mais
de R$ 160 milhões e que prejudicou milhares de famílias, iludidas pela
possibilidade de adquirir a casa própria.
*Luiza Santelli Mestieri Duckworth, advogada
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/errou-a-juiza-que-absolveu-sumariamente-vaccari-e-leo-pinheiro/
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