Luiz Argolo é condenado em segunda instância
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Luiz Argolo é condenado em segunda instância
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Publicado: 14, dezembro 2016 ás 19:59
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira a apelação
criminal do ex-deputado federal João Luiz Argolo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato como
um dos beneficiários das propinas pagas aos políticos do Partido Progressista pelas empreiteiras.
Por maioria, os desembargadores confirmaram a condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e aumentaram a pena de 11 anos e 11 meses para 12 anos e 8 meses de reclusão.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e acrescentou
a majorante de culpabilidade à pena, entendendo que o réu tinha condições sociais e intelectuais
de obedecer à lei e evitar condutas ilícitas, mas optou por praticá-las.
A 8ª Turma também deu parcial provimento à defesa de Argolo e absolveu o réu por falta de provas
nos casos da transportadora “União Brasil” e da compra do helicóptero da Cardiomédica, nos quais
ele foi denunciado por recebimento de vantagem indevida das empresas para facilitar o fechamento
de contratos.
Com a absolvição em parte, foi reduzido o valor do dano a ser ressarcido aos cofres
públicos de R$ 1.474.442,00 para R$ 1.028.700,00.
O réu, que está preso, deve começar a execução provisória da pena assim que decorridos os
prazos para a interposição de recursos. Argolo não fez acordo de colaboração.
http://paranaportal.uol.com.br/operacao-lava-jato/luiz-argolo-e-condenado-em-segunda-instancia/
Publicado: 14, dezembro 2016 ás 19:59
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira a apelação
criminal do ex-deputado federal João Luiz Argolo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato como
um dos beneficiários das propinas pagas aos políticos do Partido Progressista pelas empreiteiras.
Por maioria, os desembargadores confirmaram a condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e aumentaram a pena de 11 anos e 11 meses para 12 anos e 8 meses de reclusão.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e acrescentou
a majorante de culpabilidade à pena, entendendo que o réu tinha condições sociais e intelectuais
de obedecer à lei e evitar condutas ilícitas, mas optou por praticá-las.
A 8ª Turma também deu parcial provimento à defesa de Argolo e absolveu o réu por falta de provas
nos casos da transportadora “União Brasil” e da compra do helicóptero da Cardiomédica, nos quais
ele foi denunciado por recebimento de vantagem indevida das empresas para facilitar o fechamento
de contratos.
Com a absolvição em parte, foi reduzido o valor do dano a ser ressarcido aos cofres
públicos de R$ 1.474.442,00 para R$ 1.028.700,00.
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