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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Set 04 2008, 11:06

(12) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 225835/2006
‘má administração perpetrada pela requerida (bancoop)’
Carlos Henrique Abrão/ Juiz de Direito 42ª. Vara Cível

Evidenciou-se, sem qualquer receio, a má administração perpetrada pela requerida,(bancoop) acarretando despesas e prejuízos aos cooperados, resumidamente na atribuição de suas funções, transparência, prestação de contas, e fundamentalmente, no cumprimento do prazo inerente à contratação. Destarte, a rescisão do contrato é inadiável, quando não houve contrapartida, descumprindo a requerida o art. 476 do Código Civil, cujo substrato da defesa encartada procura eximir de responsabilidade sua conduta, sem razão.nada melhor do que rescindir o contrato, com a devolução da soma paga e a condenação ao dano moral,

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