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Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de Odebrecht e OAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Nov 24 2016, 00:30

Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de Odebrecht e OAS


Juiz determinou que 3% sobre a receita total das empresas seja depositado 

mensalmente em uma conta judicial


Rafael Moraes Moura e Breno Lemos Pires, de Brasília
23 Novembro 2016 | 20h15





Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de Odebrecht e OAS Odebrecht_jf_diorio_estadao_home
Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Jf Diório/ Estadão


No mesmo dia em que advogados tentaram fechar com o Ministério Público o acordo final sobre as delações e leniência da Odebrecht, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou nesta quarta-feira, 23, que a Odebrecht, a Odebrecht Plantas Industriais e a OAS tenham os seus bens indisponibilizados. Para dimensionar a indisponibilidade, o juiz fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.
“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu Wendpap em seu despacho.


[size=32][size=32]Documento[/size][/size]




  • ‘A CÉSAR O QUE É DE CESAR’   PDF




O juiz federal observou que segundo o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, em média, eram desviados 3% do valor de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras, conforme investigado pela Operação Lava Jato. A decisão do juiz foi feita numa ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União.
Wendpap também decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.
O juiz federal, no entanto, dispensou do bloqueio o dinheiro existente em conta corrente e aplicações financeiras comuns “porque o capital de giro é vital para a continuidade do empreendimento”. Pelo mesmo motivo, livrou do bloqueio caminhões, ônibus, tratores e guindastes das empreiteiras.
GRÃO. Wendpap decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas.
Ainda que reconheça que os bens dos dois sejam “insignificantes” quando comparados aos das empreiteiras, o juiz destacou: “Vale a sabedoria popular sobre os efeitos do grão em grão”.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-federal-decreta-indisponibilidade-de-bens-de-odebrecht-e-oas/

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