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Justiça absolve Vaccari no caso Bancoop - 09 11 2016

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Nov 09 2016, 22:39

Justiça absolve Vaccari no caso Bancoop



Ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários e condenado na Operação

 Lava Jato foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo por suposto rombo de 
R$ 100 milhões nos cofres da entidade; na sentença de 74 páginas, a juíza Cristina Ribeiro 
Leite Balbone Costa absolveu outros quatro denunciados


Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho
09 Novembro 2016 | 17h58



Justiça absolve Vaccari no caso Bancoop  - 09 11 2016  Vaccari-chega-depoimento-Paulo-Lisboa-Brazil-Photo-Press-535x350

João Vaccari Neto está preso na Operação Lava Jato. Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press

A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-presidente da Cooperativa
 Habitacional dos Bancários (Bancoop) João Vaccari Neto. A magistrada julgou improcedente a ação penal contra Vaccari, 
denunciado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo suposto rombo de R$ 100 milhões nas contas da Cooperativa.


[size=32]Documento[/size]




  • A SENTENÇA   PDF


Formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha,
 estelionato (1.133 vezes) e falsidade ideológica. 


Na mesma sentença, também foram absolvidos outros quatro investigados Ana Maria
 Érnica, Tomás Edson Botelho Fraga e Leticya Achur Antonio e Henir Rodrigues de Oliveira.


Para a juíza, não foi ‘demonstrada sequer a coautoria imputada aos acusados para
 a prática de crimes de estelionato’.


“Não há elementos suficientes que autorizem o reconhecimento do crime autônomo 
de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 (quadrilha) do Código Penal, para 
o que se faz necessária, consoante lição do Supremo Tribunal Federal (em célebre
 julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470) “a formação deliberada
 de uma entidade autônoma e estável, dotada de desígnios próprios e destinada
 à prática de crimes indeterminados””, afirmou a magistrada.


Segundo a denúncia, os recursos captados pela Bancoop ‘foram sistematicamente
 desviados em montante aproximado de R$ 68 milhões, acarretando prejuízo no
 montante aproximado de R$ 100.770.000,00 das 1.126 vítimas que não 
receberam suas unidades habitacionais, apesar de terem efetuado os pagamentos’.


O promotor de Justiça José Carlos Blat, autor da denúncia do caso Bancoop, aponta
que no período entre 9 de junho de 2003 e 29 de maio de 2008, Vaccari e outros 
dirigentes da Cooperativa à época, Tomás Edson Botelho Fraga e Ana Maria Érnica 
‘previamente ajustados entre si e com o falecido Luiz Eduardo Saeger Malheiro, 
respectivamente nas gestões em que foram eleitos para administrar a Cooperativa
 Habitacional dos Bancários, obtiveram para eles e para terceiros, vantagem ilícita
,induzindo e mantendo em erro os cooperados’.


Blat atribuiu a Vaccari e aos outrois acusados uso de ‘artifício consistente em 
concentrar as movimentações financeiras da Cooperativa em contas correntes,
 emitindo cheques nominais à própria Bancoop, ou nominais para a instituição
 financeira, medianteendosso em branco, procedendo a denominada liquidação
 no caixa, resultando em um prejuízo às vítimas no valor aproximado
 de R$20 milhões’.


Na sentença de 74 páginas, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone destacou que
‘com relação aos acusados Ana Érnica e Vaccari, é certo que tal associação
 somente seria possível após 2005, quando passaram juntos a figurar como 
dirigentes da Cooperativa’.


A juíza anotou que ‘no período anterior, Vaccari somente poderia estar associado 
a outros dirigentes, o que, como já se analisou, tampouco restou demonstrado’.


“Já após 2005, é certo que João Vaccari e Ana Érnica passaram juntos a dirigir 
a Cooperativa e alegam que neste período implementaram novas práticas
 administrativas, o que também não está distanciado da prova dos autos, pois 
são fartos os relatos no sentido de que houve grandes mudanças com a nova
 gestão, não sendo possível assim admitir-se a continuidade descrita na denúncia”, 
observou a juíza.

“É certo que juntos (Ana e Vaccari) conduziram a Cooperativa, fizeram empréstimos, 
contrataram auditoria, descontinuaram obras, celebraram importante acordo com
 a Promotoria do Consumidor e até mesmo, ao que consta, diversos acordos com
 Cooperados, para devolução das quantias pagas”, destacou.


“Nesta nova administração, todavia, como também se verificou nos autos, não foi 
possível concluir houvessem juntos concorrido para a prática de crimes de 
estelionato e ante a míngua de demonstração da coautoria imputada quanto
 à prática dos crimes de estelionato, tampouco é possível admitir-se que estivessem 
eles associados entre-si e com terceiras pessoas para praticar crimes, de forma 
a autorizar o reconhecimento da quadrilha.”


João Vaccari Neto é ex-tesoureiro do PT e está preso pela Operação Lava Jato, em
 Curitiba, desde abril de 2015.


 O ex-tesoureiro já foi condenado em três ações penais da Lava Jato:



 15 anos e 4 meses de reclusão, em 21 de setembro de 2015
 ( pelos crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa,



 9 anos de prisão em 18 de maio de 2016   
(pelo crime de corrupção passiva)


 6 anos e oito meses em 15 de setembro deste ano, 
(reclusão pelo crime de corrupção passiva)


Vaccari ainda responde a mais três ações penais perante a 13ª Vara Federal,
 em Curitiba, sob a tutela  do juiz Sérgio Moro.

forum vitimas Bancoop
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